Publicação Atos Oficiais: Edição 2.922, de 7.11.25 - p. 1
DECRETO N° 12.741 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos – biênio 2025/2027, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.361, de 30 de novembro de 2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I- representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Daniela Cristina Cavalcante Maciel;
2. Barbara da Silva Forchezatto;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
II- integrantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: Ingrid Kelly de Couto Lucena;
b) suplente: Evelise de Cássia Sacheto;
III- representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Eni Pereira Berci Pinho;
2. Analigia Silva Veroni;
3. Letícia Gabrielle da Silva;
b) respectivos suplentes:
1. Gulay Mammadova;
2. Maria Suely Araújo Alves Feitosa;
3. Diuza Aparecida Pasine Savorini;
IV- representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Roberto Cremasco Alves;
2. João dos Santos Geraldo;
3. Marli Aparecida Nallin Zanelatto;
4. José Edimar de Mello Gonçalves;
5. Marinalva Maria Bezerra da Silva;
6. Ivair Rodrigues Verdeiro;
b) respectivos suplentes:
1. Renata Aparecida Gasparino;
2. Liliane Melo Gonçalves;
3. vago;
4. vago;
5. vago;
6. vago.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de 2 (dois) anos, com início em 1º de novembro de 2025.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Valinhos, 6 de novembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 18.841/2025 - PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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