Publicação Atos Oficiais: Edição 2.927, de 18.11.25 - p. 1
Mens.49/25 – P.L. 266/25 – Aut. 130/25 – Prot. Leg. 3.839/25
LEI Nº 6.804, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 3.230, de 31 de julho de 1998, para reajustar e fixar o valor da gratificação mensal (pró-labore) concedida aos Policiais Militares em serviço no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 15 da Lei nº 3.230, de 31 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 6.274, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 15. (...)
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal aos Policiais Militares que participarem das ações mencionadas no
caput deste artigo, independentemente do posto, cargo ou função do servidor público estadual beneficiado, observada a seguinte conformidade de valores:
I – o valor correspondente a R$ 1.586,24 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), até dezembro de 2026.
II – a partir de janeiro de 2027, o valor da gratificação fica fixado em 6,60 (seis inteiros e sessenta centésimos) da Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFMV)."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, previstas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de novembro de 2025.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.187/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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