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LEI ORDINÁRIA Nº 6805, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/11/2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.930, de 25.11.25 - p. 1 

P.L. 134/25 – Aut. 113/25 – Proc. Leg. 3.385/25

LEI Nº 6.805, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui no Município de Valinhos, a Política Municipal “Saúde do Pé Diabético” e o “Dia dos Cuidados do Pé Diabético”, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituída, no Município de Valinhos, a Política Municipal “Saúde do Pé Diabético”, com o objetivo de incentivar ações públicas voltadas à prevenção, conscientização, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento de complicações nos membros inferiores de pessoas com diabetes mellitus.
 
Art. 2º A Política instituída por esta Lei visa:
I - promover campanhas educativas e de conscientização sobre o pé diabético;
II - estimular, nos serviços públicos ou conveniados de saúde, a identificação precoce e o atendimento clínico adequado de alterações relacionadas ao pé diabético;
III - fomentar a atuação multiprofissional no cuidado à pessoa com diabetes;
IV - incentivar a produção e difusão de materiais educativos acessíveis; e
V - articular a participação de universidades, conselhos profissionais e movimentos sociais ligados à saúde da pessoa com diabetes.
 
Art. 3º As ações decorrentes desta Política poderão ser promovidas de forma integrada com campanhas nacionais e estaduais de saúde, bem como por meio de parcerias e projetos de interesse público.
 
Art. 4º Fica instituído o Dia dos Cuidados do Pé Diabético, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, data que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Parágrafo único. A Semana que incluir essa data poderá ser utilizada para a promoção de ações públicas voltadas à prevenção, educação e atenção à saúde da população com diabetes.
 
Art. 5º Esta Lei não cria obrigações de despesa nem estrutura organizacional, podendo ser implementada de forma progressiva conforme disponibilidade orçamentária e conveniência da Administração.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.264/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2025 na edição: 2930
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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