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LEI ORDINÁRIA Nº 6807, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 1

P.L. 192/25 – Aut. 115/25 – Proc. Leg. 4.509/25

LEI Nº 6.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Orquidófilos de Valinhos – AOV.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 307, de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827, de 27 de junho de 1970, a Associação dos Orquidófilos de Valinhos – AOV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.366.447/0001-90, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover a orquidofilia, a educação ambiental e a difusão da cultura das orquídeas, sediada no Município de Valinhos/SP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.286/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 2932
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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