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LEI ORDINÁRIA Nº 6826, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p.  1 e 2

P.L. 137/25 – Aut. 134/25 – Proc. Leg. 3.529/25

LEI Nº 6.826, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o “Banco de Cabelos”, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências.
  
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o Banco de Cabelos, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, no Município de Valinhos.
 
Art. 2º As perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal e/ou Municipal e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e contratos de caráter voluntário, com organizações da sociedade civil, com empresas de direito público ou privado, entidades assistenciais e demais interessados a fim de possibilitar a plena execução das atividades da presente Lei.
 
Art. 4º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrada em 27 de novembro.
Parágrafo único. A campanha citada no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município.
 
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
 
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.220/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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