Publicação Atos Oficiais: Edição 2.687, de 23.7.24 - p. 1
DECRETO N° 12.178, DE 19 DE JULHO DE 2024
Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a Câmara Técnica Municipal – CTM Saúde, com a finalidade de prevenção e resolução administrativa de litígios da saúde, na forma autorizada pela Lei nº 6.568, de 2023, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Câmara Técnica Municipal – CTM Saúde, com a finalidade de prevenção e resolução administrativa de litígios da saúde, na forma como autorizada pela Lei nº 6.568, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º A CTM – Saúde, instituída no art. 1º deste Decreto, é órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Saúde – SS, e composta na seguinte conformidade:
I - coordenação técnica:
a) representante da Secretaria da Saúde: Thais Rocha Felipe, Agente Administrativo II; e
b) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos: Betânia Gomes de Souza, Agente Administrativo I;
II - equipe multidisciplinar:
a) Adrianne Leny Fiori - Farmacêutica;
b) Ellen Chagas Lima Spiropulos - Enfermeira;
c) Marcia Rodrigues Bio Araújo - Médica; e
d) Magda Regina Ramos de Castro - Assistente Social.
Parágrafo único. A SS fornecerá o apoio administrativo e os meios necessários à execução de seus trabalhos da CTM – Saúde.
Art. 3º Consideram-se empossados os integrantes da CTM – Saúde com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A função dos componentes CTM – Saúde, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de julho de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 24.868/23 – PMV.
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica Legística/DGL
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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