Publicação Atos Oficiais: Edição 2.949, de 22.12.25 - p. 1 a 88
Mens. 42/25 – P.L. 233/25 – Aut. 178/25 – Prot. Leg. 2.337/25
LEI Nº 6.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, compreendendo o orçamento fiscal e o de seguridade social, para o exercício de 2026, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.099.885.000,00 (um bilhão, noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:
| I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 |
| 1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
968.944.000,00 |
| 1100.00.00 |
Receita Tributária |
403.101.893,00 |
|
| 1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
26.484.000,00 |
|
| 1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
19.856.571,00 |
|
| 1700.00.00 |
Transferências Correntes |
469.659.723,00 |
|
| 1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
49.841.813,00 |
|
| 2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
17.941.000,00 |
| 2900.00.00 |
Outras Receitas de Capital |
17.941.000,00 |
|
| TOTAL |
986.885.000,00 |
| II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
| 1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
54.857.000,00 |
| 1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
36.527.000,00 |
|
| 1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
9.300.000,00 |
|
| 1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
2.030.000,00 |
|
| 7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
58.143.000,00 |
| 7200.00.00 |
Contribuições |
58.143.000,00 |
|
| TOTAL |
113.000.000,00 |
| TOTAL GERAL |
1.099.885.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município, fixada em igual montante ao da Receita, é distribuída conforme demonstrado nos anexos, discriminada por Funções de Governo, Categorias Econômicas e Órgãos da Administração, nos seguintes valores:
| 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(R$ 1,00) |
| I – Da Administração Direta: |
| 01. Legislativa |
32.400.000 |
| 04. Administração |
129.245.000 |
| 06. Segurança Pública |
39.609.000 |
| 08. Assistência Social |
42.989.000 |
| 09. Previdência Social |
16.008.000 |
| 10. Saúde |
219.985.000 |
| 12. Educação |
247.136.000 |
| 13. Cultura |
11.019.000 |
| 15. Urbanismo |
103.468.000 |
| 16. Habitação |
350.000 |
| 18. Gestão Ambiental |
3.500.000 |
| 20. Agricultura |
200.000 |
| 26. Transporte |
18.387.000 |
| 27. Desporto e Lazer |
12.458.000 |
| 28. Encargos Especiais |
89.262.000 |
| 99. Reserva de Contingência |
20.869.000 |
| Subtotal |
954.485.000 |
| II - Administração Indireta – VALIPREV |
| 09. Previdência |
68.550.000 |
| 99. Reserva de Contingência |
44.450.000 |
| Subtotal |
113.000.000 |
| TOTAL GERAL |
1.099.885.000 |
| |
| 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
R$ 1,00 |
| I - Da Administração Direta |
| 3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
893.709.180 |
| 4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
72.306.820 |
| 9.0.0.0. |
Reserva de Contingência |
20.869.000 |
| TOTAL |
986.885.000 |
| II – Da Administração Indireta – VALIPREV |
| 3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
68.375.000 |
| 4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
175.000 |
| 9.0.0.0. |
Reserva de Contingência |
44.450.000 |
| TOTAL |
113.000.000 |
| TOTAL GERAL |
1.099.885.000 |
| |
| 3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
| PODER LEGISLATIVO |
| 01.01.00 Câmara Municipal |
32.400.000 |
| PODER EXECUTIVO |
| I - Administração Direta |
| 02.01.00 Gabinete do Prefeito |
7.720.000 |
| 02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer |
12.458.000 |
| 02.08.00 Secretaria da Fazenda |
122.136.000 |
| 02.10.00 Secretaria da Saúde |
219.985.000 |
| 02.13.00 Secretaria da Educação |
247.136.000 |
| 02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania |
39.609.000 |
| 02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana |
18.387.000 |
| 02.26.00 Secretaria de Licitações |
4.553.000 |
| 02.27.00 Secretaria de Administração |
47.653.000 |
| 02.29.00 Secretaria de Governo |
3.795.000 |
| 02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos |
9.272.000 |
| 02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos |
73.184.000 |
| 02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade |
13.086.000 |
| 02.36.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação |
40.915.000 |
| 02.37.00 Secretaria da Cultura e Turismo |
11.019.000 |
| 02.38.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
2.528.000 |
| 02.39.00 Secretaria de Obras Públicas |
33.284.000 |
| 02.40.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
37.293.000 |
| 02.41.00 Secretaria da Família e da Mulher |
2.424.000 |
| 02.42.00 Secretaria de Comunicação |
3.191.000 |
| 02.43.00 Secretaria do Verde e da Agricultura |
4.857.000 |
| TOTAL |
954.485.000 |
| II - Administração Indireta – VALIPREV |
| 04.01.00 Valiprev |
113.000.000 |
| TOTAL |
113.000.000 |
| |
| TOTAL GERAL |
1.099.885.000 |
Art. 4º O orçamento de investimentos da empresa pública DAEV S.A., em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto, fica fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10,00% (dez por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º desta Lei.
§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos, transposições e transferências em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo conforme as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I - às despesas com pessoal, inativos, pensionistas e respectivos encargos;
II - às despesas com PASEP;
III - às dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
IV - ao pagamento de precatórios e requisitórios judiciais;
V - créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
VI - créditos adicionais suplementares provenientes excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação; e
VII - ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, incluindo a parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais.
§3º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Art. 7º A dotação destinada à Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 08.100.1120, nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista nesta Lei.
Art. 8º Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Quadro de Detalhamento da Despesa;
II - Programa de Trabalho - Valores Ordinários e Vinculados - Anexo 6;
III - Demonstrativo do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;
IV - Despesa Total por Função;
V - Despesa Total por Órgão;
VI - Receita Orçamentária segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2;
VII - Natureza da Despesa - Consolidação Geral - Anexo 2;
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7;
IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8;
X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos, Unidades e Funções - Anexo 9;
XI - Demonstrativo Funções, Sub-Funções e Programas por Categorias Econômicas;
XII - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1;
XIII - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
XIV - Valores da Despesa por Recurso; e
XV - Natureza da Despesa - Consolidação por Órgão - Anexo 2.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas e subemendas.
TEXTO INTEGRAL