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LEI ORDINÁRIA Nº 6854, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.949, de 22.12.25 - p. 1 a 88

Mens. 42/25 – P.L. 233/25 – Aut. 178/25 – Prot. Leg. 2.337/25

LEI Nº 6.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2026.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, compreendendo o orçamento fiscal e o de seguridade social, para o exercício de 2026, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.099.885.000,00 (um bilhão, noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:
 
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 968.944.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 403.101.893,00  
1200.00.00 Receita de Contribuições 26.484.000,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 19.856.571,00  
1700.00.00 Transferências Correntes 469.659.723,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 49.841.813,00  
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 17.941.000,00
2900.00.00 Outras Receitas de Capital 17.941.000,00  
TOTAL 986.885.000,00
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES    54.857.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 36.527.000,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 9.300.000,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.030.000,00  
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 58.143.000,00
7200.00.00 Contribuições 58.143.000,00  
TOTAL 113.000.000,00
TOTAL GERAL 1.099.885.000,00
 
Art. 3º A Despesa do Município, fixada em igual montante ao da Receita, é distribuída conforme demonstrado nos anexos, discriminada por Funções de Governo, Categorias Econômicas e Órgãos da Administração, nos seguintes valores:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 32.400.000
04. Administração 129.245.000
06. Segurança Pública 39.609.000
08. Assistência Social 42.989.000
09. Previdência Social 16.008.000
10. Saúde 219.985.000
12. Educação 247.136.000
13. Cultura 11.019.000
15. Urbanismo 103.468.000
16. Habitação 350.000
18. Gestão Ambiental 3.500.000
20. Agricultura 200.000
26. Transporte 18.387.000
27. Desporto e Lazer 12.458.000
28. Encargos Especiais 89.262.000
99. Reserva de Contingência 20.869.000
Subtotal 954.485.000
II - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 68.550.000
99. Reserva de Contingência 44.450.000
Subtotal 113.000.000
TOTAL GERAL 1.099.885.000
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I - Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 893.709.180
4.0.0.0. Despesas de Capital 72.306.820 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 20.869.000
TOTAL 986.885.000
II – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 68.375.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 175.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 44.450.000
TOTAL 113.000.000
TOTAL GERAL 1.099.885.000
 
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
01.01.00 Câmara Municipal 32.400.000
PODER EXECUTIVO
I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete do Prefeito 7.720.000
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 12.458.000
02.08.00 Secretaria da Fazenda 122.136.000
02.10.00 Secretaria da Saúde 219.985.000
02.13.00 Secretaria da Educação 247.136.000
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 39.609.000
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 18.387.000
02.26.00 Secretaria de Licitações 4.553.000
02.27.00 Secretaria de Administração 47.653.000
02.29.00 Secretaria de Governo 3.795.000
02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos 9.272.000
02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos 73.184.000
02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade 13.086.000
02.36.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 40.915.000
02.37.00 Secretaria da Cultura e Turismo 11.019.000
02.38.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação 2.528.000
02.39.00 Secretaria de Obras Públicas 33.284.000
02.40.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 37.293.000
02.41.00 Secretaria da Família e da Mulher 2.424.000
02.42.00 Secretaria de Comunicação 3.191.000
02.43.00 Secretaria do Verde e da Agricultura 4.857.000
TOTAL 954.485.000
II - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 113.000.000
TOTAL 113.000.000
 
TOTAL GERAL 1.099.885.000
 
Art. 4º O orçamento de investimentos da empresa pública DAEV S.A., em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto, fica fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
 
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10,00% (dez por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º desta Lei.
§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos, transposições e transferências em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo conforme as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I - às despesas com pessoal, inativos, pensionistas e respectivos encargos;
II - às despesas com PASEP;
III - às dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
IV - ao pagamento de precatórios e requisitórios judiciais;
V - créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
VI - créditos adicionais suplementares provenientes excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação; e
VII - ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, incluindo a parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais.
§3º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
 
Art. 7º A dotação destinada à Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 08.100.1120, nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista nesta Lei.
 
Art. 8º Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Quadro de Detalhamento da Despesa;
II - Programa de Trabalho - Valores Ordinários e Vinculados - Anexo 6;
III - Demonstrativo do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;
IV - Despesa Total por Função;
V - Despesa Total por Órgão;
VI - Receita Orçamentária segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2;
VII - Natureza da Despesa - Consolidação Geral - Anexo 2;
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7;
IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8;
X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos, Unidades e Funções - Anexo 9;
XI - Demonstrativo Funções, Sub-Funções e Programas por Categorias Econômicas;
XII - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1;
XIII - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
XIV - Valores da Despesa por Recurso; e
XV - Natureza da Despesa - Consolidação por Órgão - Anexo 2.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas e subemendas.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/12/2025 na edição: 2949
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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