P.L. 181/25 – Aut. 151/25 – Proc. Leg. 4.381/25
LEI Nº 6.861, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres (BMOM).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, combinado com art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres – BMOM, destinado a cadastrar, capacitar e intermediar a inserção de mulheres em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, estágio profissional e cursos de qualificação.
Art. 2º O Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres (BMOM) será implementado por órgão municipal competente, a ser designado pelo Poder Executivo, podendo firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3º São atribuições do BMOM:
I - manter cadastro atualizado de mulheres desempregadas, chefes de família, vítimas de violência doméstica, e demais perfis em vulnerabilidade;
II - intermediar vagas de emprego e estágio junto a empresas e órgãos públicos;
III - oferecer cursos e oficinas de capacitação profissional, em parceria com Sebrae, Senac e demais instituições;
IV - promover ações de fomento ao empreendedorismo feminino, incluindo orientação para formalização de microempreendimentos e cooperativas;
V - acompanhar as participantes por meio de ferramentas de desenvolvimento profissional e suporte psicossocial, quando necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do BMOM correrão à conta de dotação orçamentária específica, podendo ser complementadas por transferências voluntárias, convênios, doações e emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo prazos, procedimentos de inscrição, critérios de seleção e indicadores de avaliação de desempenho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente Jairo
Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Geraldo Norberto Bueno
Chefe de Gabinete
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 01.
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