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LEI ORDINÁRIA Nº 6861, 09 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 13/01/2026
Assunto(s): Mulher
Em vigor
P.L. 181/25 – Aut. 151/25 – Proc. Leg. 4.381/25

LEI Nº 6.861, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres (BMOM).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, combinado com art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres – BMOM, destinado a cadastrar, capacitar e intermediar a inserção de mulheres em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, estágio profissional e cursos de qualificação.

Art. 2º O Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres (BMOM) será implementado por órgão municipal competente, a ser designado pelo Poder Executivo, podendo firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 3º São atribuições do BMOM:
I - manter cadastro atualizado de mulheres desempregadas, chefes de família, vítimas de violência doméstica, e demais perfis em vulnerabilidade;
II - intermediar vagas de emprego e estágio junto a empresas e órgãos públicos;
III - oferecer cursos e oficinas de capacitação profissional, em parceria com Sebrae, Senac e demais instituições;
IV - promover ações de fomento ao empreendedorismo feminino, incluindo orientação para formalização de microempreendimentos e cooperativas;
V - acompanhar as participantes por meio de ferramentas de desenvolvimento profissional e suporte psicossocial, quando necessário.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do BMOM correrão à conta de dotação orçamentária específica, podendo ser complementadas por transferências voluntárias, convênios, doações e emendas parlamentares.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo prazos, procedimentos de inscrição, critérios de seleção e indicadores de avaliação de desempenho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente Jairo

Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário


Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Geraldo Norberto Bueno
Chefe de Gabinete

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/01/2026 na edição: 2953
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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