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Atualizado em: 05/02/2026 às 09h18
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DECRETO Nº 12836, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 04/02/2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.963, de 4.2.26 - p. 1

DECRETO N° 12.836, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, visando à preservação ambiental e proteção de mananciais, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 12.821, de 16 de janeiro de 2026, criado com a finalidade de proceder à análise técnica e à avaliação da existência de interesse público municipal sobre as áreas em questão;

CONSIDERANDO que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2142594-32.2025.8.26.0000 foi ajuizada, dentre outros motivos, pela necessidade imperiosa de tutela dos mananciais, das áreas agricultáveis e da proibição de retrocesso ambiental — bens de alta relevância constitucional que este ato expropriatório visa, em essência, proteger e assegurar de forma perene;

CONSIDERANDO que a situação jurídica da área é objeto de questionamento da parte do Ministério Público na suso citada ação em que pede a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, especialmente por se tratar de uma área afastada da malha urbana consolidada, o que pode comprometer o ordenamento territorial e a continuidade ambiental entre áreas de conservação e de proteção de mananciais;

CONSIDERANDO que as áreas que especifica se encontram inseridas ou diretamente circundadas pelos macrozoneamentos de Conservação do Ambiente Natural (MCAN) e de Proteção de Mananciais (MPM), conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal;

CONSIDERANDO a contiguidade e conectividade ecológica destas áreas com a Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra dos Cocais, unidade de conservação de relevante interesse regional;

CONSIDERANDO a inviabilidade técnica e financeira para a implantação de infraestrutura de saneamento básico (água e esgoto) na referida localidade, dada a distância da malha urbana consolidada e as características geológicas da região, o que desaconselha o adensamento populacional ou habitacional;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora, nos termos do art. 6º, incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação unânime do Grupo de Trabalho recomendando a decretação de utilidade pública como medida preventiva para assegurar a destinação ambientalmente adequada das áreas, compatível com a segurança hídrica e o ordenamento territorial do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, amigável ou judicial, os imóveis rurais abaixo descritos, destinados à preservação ambiental, proteção de mananciais, formação de corredores ecológicos e ordenamento territorial sustentável:
I - imóvel rural denominado "Sítio Lajeado", objeto da Matrícula nº 1.065 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com área registrada de aproximadamente 47,6243 ha, localizado no Município de Valinhos/SP;
II - imóvel rural denominado "Fazenda Eldorado" (ou Granja Eldorado), objeto das Matrículas nº 19.555 e 19.556 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com área total registrada de aproximadamente 130,61 ha (sendo aprox. 129,40 ha na Matrícula 19.555 e 1,21 ha na Matrícula 19.556), localizado no Município de Valinhos/SP;
III - imóvel rural denominado "Sítio Trombetta", objeto da Matrícula nº 19.008 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP, com área registrada de aproximadamente 34,1220 ha, situado no Bairro Eldorado;
IV - imóvel rural remanescente da "Fazenda Bela Aliança", objeto da Matrícula nº 14.109 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com área registrada de aproximadamente 40,630 ha, localizado no Município de Valinhos/SP;
V - imóvel rural denominado "Chácara São Patrício", objeto da Matrícula nº 21.956 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com área total cadastrada de aproximadamente 30,3 ha, desmembrada da Fazenda Pinheiros; e
VI - imóvel rural situado no Bairro Eldorado, objeto da Matrícula nº 25.610 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com área registrada de aproximadamente 14,0578 ha, localizado no Município de Valinhos/SP.
 
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Assuntos Jurídicos autorizadas a invocar futuras desapropriações e requerer a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 3º As Secretarias de Desenvolvimento Urbano, do Verde e Agricultura e da Fazenda adotarão oportunamente, no âmbito de suas competências, as medidas administrativas e orçamentárias necessárias à efetivação deste ato, incluindo a realização das avaliações prévias para fixação da justa indenização.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 4 de fevereiro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.013/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/02/2026 na edição: 2963
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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