Publicação Atos Oficiais: Edição 2.970, de 20.2.26 - p. 1
DECRETO N° 12.850, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera, em caráter excepcional, o horário de expediente ao público no Paço Municipal para o dia 20 de fevereiro de 2026 e dispensa os servidores após as 13h, em razão da realização de dedetização programada e manutenção sanitária.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de realização de dedetização preventiva nas dependências do Paço Municipal – Palácio Independência, como parte das rotinas periódicas de controle sanitário e manutenção predial;
CONSIDERANDO que a realização de desinfestação, por meio de desinsetização e desratização, é essencial para o controle de vetores e pragas urbanas, garantindo a higiene das instalações e a prevenção de riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO que o Paço Municipal — Palácio Independência — abriga o posto do Poupatempo, integrando serviços de natureza municipal e estadual em um único complexo de atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO que o processo de controle de pragas urbanas envolve a utilização de agentes químicos que demandam a prévia desocupação dos ambientes e um período mínimo de ventilação para assegurar a saúde de servidores e munícipes; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo diante de situações excepcionais;
DECRETA:
Art. 1º No dia 20 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), o expediente ao público nas repartições instaladas no Paço Municipal – Palácio Independência encerrar-se-á, excepcionalmente, às 13h (treze horas).
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais que exercem suas funções nas unidades administrativas sediadas no Paço Municipal ficam dispensados de suas atividades após o horário estipulado no
caput, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, devendo observar as normas internas de organização de suas respectivas estações de trabalho antes da saída.
Art. 2º O encerramento antecipado previsto neste Decreto não se aplica às unidades administrativas e de prestação de serviços localizadas fora das dependências do Paço Municipal, as quais manterão o funcionamento e o horário de expediente habituais.
Art. 3º Os serviços de desinfestação e manutenção sanitária deverão ser realizados de modo a não prejudicar o atendimento normal do posto do Poupatempo, observando-se cronograma que minimize impactos à prestação dos serviços estaduais ali sediados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.392/26 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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