Publicação Atos Oficiais: Edição 2.984, de 31.3.26 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.905, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece a Defesa Civil como competência privativa da União para legislar (art. 22, XXVIII) e atribui no art. 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente, o que está intrinsecamente ligado à prevenção de desastres;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.750, de 12 de dezembro de 2023, a qual alterou a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.793, de 15 de dezembro de 2025, que aprovou o PLANCON – Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, em que estipula as competências de todos os entes envolvidos na Defesa Civil do Município;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.541, de 21 de novembro de 2023, do Município de Valinhos, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUDEC) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDEC) que estrutura as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a desastres e emergências no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO que a “Proteção de Defesa Civil (PDC)” compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, mitigação, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos; e
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Proteção e Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil, no âmbito da Defesa Civil do Município de Valinhos, subordinada à Secretaria de Segurança e Pública e Cidadania – SSPC, de acordo com as disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O COE – Defesa Civil é também uma estrutura temporária, ativada em situações de desastre, surto epidemiológico ou grave ameaça à população, com o objetivo de coordenar ações de resposta de forma rápida e centralizada, quando então se instaurará o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE).
§ 1º O CGE será ativado quando houver um cenário crítico ou a necessidade de prevenir um desastre iminente, sendo desativado logo depois que a situação que o gerou tiver sido normalizada.
§ 2º O CGE manterá como foco as ações de preparação e resposta, usando dados técnicos (como previsões meteorológicas e monitoramento de áreas de risco) para planejar o socorro e a assistência.
§ 3º Nestes casos, o CGE reunirá especialistas e representantes de múltiplos setores (Defesa Civil, Saúde, Segurança, Bombeiros) para tomar decisões unificadas, evitando a sobreposição de esforços e garantindo a sua agilidade e eficiência.
Art. 3º De acordo com o PLANCON instituído pelo Decreto n° 12.793, de 15 de dezembro de 2025, os órgãos municipais que compõem a estrutura de Proteção e Defesa Civil no Município de Valinhos são:
I - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
II - Secretaria da Cultura e Turismo;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Família e da Mulher;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria da Saúde;
VII - Secretaria de Administração;
VIII - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IX - Secretaria de Comunicação;
X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
XIII - Secretaria de Esportes e Lazer;
XIV - Secretaria de Governo;
XV - Secretaria de Licitações;
XVI - Secretaria de Mobilidade Urbana;
XVII - Secretaria de Obras Públicas;
XVIII - Secretaria de Serviços Públicos;
XIX - Secretaria de Tecnologia e Qualidade;
XX - Secretaria do Verde e da Agricultura;
XXI - Fundo Social de Solidariedade; e
XXII - DAEV S.A.
Art. 4º Para a correta operacionalização do CGE, nos momentos de enfrentamento dos eventos adversos e/ou crises estabelecidas, deverão ser convidadas instituições privadas que tenham ligação com a emergência, respeitadas as suas funções legais.
Parágrafo Único: Quando da instalação do CGE e de reunião do Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres, e Sistema Integrado de Informações e Monitoramento de Desastres de Valinhos, fica determinado como local pré-estabelecido de gerenciamento, o Centro de Operações de Emergências (COE – Defesa Civil) com apoio logístico e de comunicação do Centro de Operações Integradas (COI) da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC.
Art. 5º O COE – Defesa Civil é destinado ao monitoramento de riscos (como chuvas, inundações, deslizamentos ou doenças), à mobilização de recursos, ao auxílio aos municípios e na comunicação de alertas à população.
Art. 6° O COE – Defesa Civil terá seu efetivo formado por agentes de Defesa Civil e por servidores da Guarda Civil Municipal de Valinhos – GCM, devidamente subordinados funcionalmente ao diretor de Defesa Civil integrado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC.
§ 1º Os integrantes do COE – Defesa Civil serão treinados e capacitados para gerenciar todos os sistemas de tecnologia disponível.
§ 2º A voluntariedade, as observâncias das normas disciplinares e éticas e o conhecimento de sistema de tecnologia são requisitos essenciais para que o servidor possa compor o COE – Defesa Civil.
Art. 7° Os integrantes do COE – Defesa Civil, no exercício de suas competências legais, poderão atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmoniosa, em colaboração conjunta com outros órgãos de Defesa Civil da União, dos Estados e dos Municípios, conforme previstos no art. 144 da Constituição Federal, tendo como objetivo a prestação de apoio mútuo.
Art. 8º Os Integrantes do COE – Defesa Civil deverão manter-se atualizados, participando de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, seminários, palestras de prevenção a desastres, ao uso correto de sistemas tecnológicos para o desenvolvimento dos serviços no COE.
Art. 9º O COE – Defesa Civil de Valinhos obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para os servidores da Guarda Civil Municipal de Valinhos – GCM, submetendo-se especificamente às normas previstas no Regulamento Disciplinar próprio da instituição.
Art. 10. O COE – Defesa Civil atuará em horários estabelecidos pelo Secretário de Segurança Pública e Cidadania conjuntamente com o Diretor de Defesa Civil, de acordo com o interesse público, respeitada a carga horária de trabalho, conforme legislação em vigor.
Art. 11. Fica autorizado a criação de Brasão do COE – Defesa Civil mediante observação de critérios técnicos e heráldicos conforme aprovação e publicidade dada pelo Secretário de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 13. O Secretário da Segurança Pública e Cidadania, no âmbito de sua competência, poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.381/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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