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LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 31 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 31/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.984, de 31.3.26 - p. 1

P.L. 9/25 – Aut. 16/26 – Proc. Leg. 88/25

LEI Nº 6.882, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dá nova redação ao Inciso I do Artigo 4º da Lei 6.356/2022.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei 6.356/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
I - reconhecimento de firma, em todos os documentos, inclusive no processo de Licença Ágil, Lei nº 6.264/2022;
[...]"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.005/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2026 na edição: 2984
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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