Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 1
Mens. 14/26 – P.L. 88/26 – Aut. 32/26 – Prot. Leg. 2.234/26
LEI Nº 6.887, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a destinação de área pública municipal para ampliação do Cemitério Municipal São João Batista.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a área pública municipal de 3.929,47 m² (três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), atualmente não edificada, destinada à ampliação do Cemitério Municipal São João Batista.
Parágrafo único. A área descrita no
caput deste artigo é objeto da planta LP 08/2017-DAPSolo/SPMA/PMV e possui a seguinte descrição e caracterização: 35,20 m (linha 1-2), 97,84 m (linha 2-3), 13,00 m (linha 3-4), 16,65 m (linha 4-5), 23,30 m (linha 5-6) e 120,30 m (linha 6-1).
Art. 2º A área especificada nos termos do art. 1º desta Lei passa a ser destinada exclusivamente à ampliação da capacidade de sepultamentos do Cemitério Municipal São João Batista.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.264/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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