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Atualizado em: 06/04/2026 às 09h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 02 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 02/04/2026
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 1

Mens. 14/26 – P.L. 88/26 – Aut. 32/26 – Prot. Leg. 2.234/26

LEI Nº 6.887, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a destinação de área pública municipal para ampliação do Cemitério Municipal São João Batista.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a área pública municipal de 3.929,47 m² (três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), atualmente não edificada, destinada à ampliação do Cemitério Municipal São João Batista.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo é objeto da planta LP 08/2017-DAPSolo/SPMA/PMV e possui a seguinte descrição e caracterização: 35,20 m (linha 1-2), 97,84 m (linha 2-3), 13,00 m (linha 3-4), 16,65 m (linha 4-5), 23,30 m (linha 5-6) e 120,30 m (linha 6-1).

Art. 2º A área especificada nos termos do art. 1º desta Lei passa a ser destinada exclusivamente à ampliação da capacidade de sepultamentos do Cemitério Municipal São João Batista.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.264/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/04/2026 na edição: 2985
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4198, 25 DE MARÇO DE 1994 “Dá nova redação ao artigo 1°, do Decreto n° 4194/94, que aprova a nova Tabela de Preços Públicos para os serviços de sepultamento no Cemitério São João Batista” 25/03/1994
DECRETO Nº 4194, 17 DE MARÇO DE 1994 "Aprova a nova Tabela de Preços Públicos para os serviços de sepultamento no Cemitério São João Batista " 17/03/1994
DECRETO Nº 3582, 12 DE MARÇO DE 1991 Aprova a Tabela de Preços Públicos para os serviços de sepultamento no Cemitério São João Batista. 12/03/1991
DECRETO Nº 3581, 12 DE MARÇO DE 1991 "Regulamenta o funcionamento do Cemitério São João Batista". 12/03/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1945, 28 DE DEZEMBRO DE 1983 Dispõe sobre a concessão para a instalação e manutenção de cemitério particular, na forma que especifica. 28/12/1983
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