Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 1 e 2
P.L. 255/25 – Aut. 22/26 – Prot. Leg. 3.576/25
LEI Nº 6.888, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui a Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a “Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente”, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização, mobilização social e fortalecimento da rede de proteção à infância e à juventude.
Art. 2º A Semana Municipal terá como diretrizes:
I - a promoção de palestras, oficinas e atividades educativas sobre direitos da criança e do adolescente;
II - a conscientização da comunidade sobre a prevenção à violência e à exploração infantil;
III - o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV - a mobilização de escolas, conselhos, entidades sociais e sociedade civil em torno da pauta da proteção infantojuvenil.
Art. 3º A “Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.119/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e Edison Roberto Secafim, com emenda nº 1.
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