Publicação Atos Oficiais: Edição 2.986, de 7.4.26 - p. 20
P.L. 220/25 – Aut. 17/26 – Proc. Leg. 1971/25
LEI Nº 6.885, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos reservar-se-á ao menos 1 (uma) hora de seu primeiro horário de funcionamento para o momento denominado como “Hora do Silêncio”, em que os equipamentos de som serão desligados e as luzes, quando possível, diminuídas, para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras deficiências visuais, sensoriais, entre outras.
Parágrafo único. O período de atendimento mencionado no caput deste artigo far-se-á a título inclusivo, ou seja, não exclusivo, ficando o estabelecimento comercial aberto também para o público em geral, não se impedindo o acesso de qualquer pessoa, mas apenas e tão somente cuidando para adequar o ambiente para maior acessibilidade e melhor acolhimento das pessoas com TEA e/ou outras deficiências visuais e sensoriais, entre outras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 02 de abril de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Junior.
TEXTO INTEGRAL
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2026 na edição: 2686
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.