Publicação Atos Oficiais: Edição 2.989, de 17.4.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.923, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui servidão administrativa de faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 2-3-A e 2-3-B, Subdivisão Maria Luiza Braga Luporini, Largo São Sebastião, Bairro Centro, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É instituída servidão administrativa de faixa de viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 2-3-A e 2-3-B, Subdivisão Maria Luiza Braga Luporini, sito no Largo São Sebastião, Centro, de propriedade de Elson Marcos Alves e s/m e Outros, herdeiros ou sucessores, decorrentes do desdobro do imóvel constituído pelo lote 2 e 3, objeto da Matrícula nº 15.846, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da Planta n° 004/2026-DPS/SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 2-3-A – Faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 2,55 m e a área de 7,65 m² (sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada em trecho do lado esquerdo do lote; e
II - lote 2-3-B – Faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 14,14 m e a área de 42,42 m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários do imóvel referidos no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 17 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Análise de Projeto nº 195/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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