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Atualizado em: 03/06/2026 às 10h15
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DECRETO Nº 12970, 02 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 02/06/2026
Assunto(s): Servidão administrativa, Vielas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.007, de 2.6.26 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.970, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Institui servidão administrativa de faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 13, da Quadra II, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1ºÉ instituída servidão administrativa de faixa de viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 13 da Quadra II, Loteamento Chácaras das Nações, Bairro Nações sito a Rua Frede Madsen, de propriedade de Roberto da Silva Bojikian e s/m, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 20.956, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da Planta n° 006/2026-DPS/SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - 1º trecho: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 10,85 m e a área de 32,55 m² (trinta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situada em trecho do lado esquerdo do lote e localizada a distância de 56,67 m a partir da Rua Frede Madsen; e
II - 2º trecho: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 48,84 m e a área de 146,52 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote na distância de 64,00m da Rua Frede Madsen.

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários do imóvel referidos no art. 1º.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 2 de junho de 2026.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 6.806/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/06/2026 na edição: 3007
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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