Publicação Atos Oficiais: Edição 3.010, de 12.6.26 - p. 2
DECRETO Nº 12.980, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 1.656.834,93.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.656.834,93 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2711 PAB-Emd 15270018-Port 11048/26................R$ 100.000,00
05.800.2712 PAB-Emd 15270018-Port 11048/26................R$ 259.200,00
05.800.2713 PAB-Emd 15270018-Port 11048/26................R$ 100.800,00
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2714 MAC-Emd 43490002-Port 10436/26..............R$ 100.000,00
05.800.2715 MAC-Emd 15680012-Port 10436/26..............R$ 150.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2716 MAC-Emd 39050008-Port 10896/26..............
R$ 250.000,00
Subtotal..........................................................R$ 960.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.071 Obras de Infraestrutura Urbana
4490.51.00 Obras e Instalações
07.100.0322 Prospecção5132304-Macro Drenagem........
R$ 696.834,93
Subtotal.........................................................
R$ 696.834,93
TOTAL GERAL.............................................R$ 1.656.834,93
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 8.370/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL