Publicação Atos Oficiais: Edição 3.010, de 12.6.26 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.990, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.052,63 (onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3390.30.00 Material de Consumo
08.804.2610 Emenda 2/E-26 Ver Marcelo Yoshida.........
R$ 11.052,63
Subtotal.......................................................
R$ 11.052,63
TOTAL GERAL...........................................R$ 11.052,63
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2610 Emenda 2/E-26 Ver Marcelo Yoshida.............
R$ 11.052,63
Subtotal...........................................................
R$ 11.052,63
TOTAL GERAL...............................................R$ 11.052,63
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 12 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 8.643/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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