Publicação Atos Oficiais: Edição 3.024, de 21.7.26 - p. 1
DECRETO Nº 13.035, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.250.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da rede
municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.902.2718 Emenda Comissão 202650410003..................R$ 250.000,00
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da rede
municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
02.302.2721 MAC Emd.202505280875 Res 115/26............R$ 100.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2732 SUS MAC Emd. 202628878708......................R$ 150.000,00
05.800.2719 Emenda Individual 202641610007..................R$ 500.000,00
05.800.2733 MAC Emd.40940003 Port 10751/26...............R$ 300.000,00
10.303.0203.2.016 Dispensação gratuita no SUS municipal
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
02.303.2720 MAC Emd.202514587290 Res 115/26...........R$ 300.000,00
02.801.2728 SUS-AFB- Emd.202600580468.....................R$ 300.000,00
02.801.2729 SUS-AFB- Emd.202632380410.....................R$ 100.000,00
02.801.2730 SUS-AFB- Emd.202604079726.....................R$ 100.000,00
02.801.2731 SUS-AFB- Emd.202608982531.....................
R$ 150.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 2.250.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 2.250.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de julho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.495/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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