Publicação Atos Oficiais: Edição 3.035, de 21.8.26 - p. 3
DECRETO N° 13.070, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o uniforme e a identidade visual dos integrantes do Departamento de Defesa Civil do Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Defesa Civil integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, conforme estabelecido no ANEXO II da
Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, competindo-lhe a execução de políticas de prevenção e socorro em situações de risco;
CONSIDERANDO a previsão legal da Defesa Civil como um Grupamento de Operações Especiais – GOE, nos termos do inciso VI do art. 45 da
Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da identidade visual dos agentes de Defesa Civil, garantindo sua rápida identificação pela população e pelas demais forças de segurança em cenários de emergência e desastres; e
CONSIDERANDO a importância da utilização de uniformes com cores de alta visibilidade e elementos refletivos como Equipamento de Proteção Individual (EPI), visando a segurança física dos servidores durante a atuação em campo,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Uniformes do Departamento de Defesa Civil do Município de Valinhos, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC.
Art. 2º O uso do uniforme é obrigatório para todos os servidores designados para atuar no Departamento de Defesa Civil, bem como para os integrantes da Guarda Civil Municipal quando empenhados no Grupamento de Operações Especiais (GOE) de Defesa Civil, durante o serviço operacional, solenidades e representações oficiais.
Parágrafo único. É vedado o uso do uniforme, peças complementares ou distintivos, por quem não esteja no exercício da função ou autorizado pela autoridade competente.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º O uniforme da Defesa Civil de Valinhos adotará, preferencialmente, a cor laranja, símbolo internacional da defesa civil, visando a alta visibilidade e distinção das demais forças de segurança, composto pelas seguintes peças básicas:
I - gandola ou camisa de combate na cor azul;
II - calça tática operacional;
III - camiseta interna;
IV - cobertura (boné ou chapéu tipo "selva");
V - calçado tipo bota ou coturno operacional; e
VI - cinto de guarnição.
Art. 4º Fica instituído o colete operacional de Defesa Civil, na cor laranja, contendo faixas retrorrefletivas, brasão do Município e inscrição "DEFESA CIVIL" nas costas e no peito, como item obrigatório para atendimentos externos e situações de emergência.
Art. 5º Os uniformes classificam-se em:
I - operacional: destinado às atividades cotidianas de vistoria, atendimento a ocorrências, operações de campo e situações de desastre;
II - instrução e treinamento: destinado às atividades de capacitação física e técnica; e
III - representação: destinado a solenidades, desfiles cívicos e eventos oficiais.
CAPÍTULO III – DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
Art. 6º O uniforme deverá ostentar os seguintes itens de identificação visual:
I - brasão do Município de Valinhos;
II - logotipo internacional da Defesa Civil (triângulo equilátero azul em campo laranja);
III - tarjeta de identificação contendo o nome de guerra do agente e seu tipo sanguíneo; e
IV - insígnias correspondentes à hierarquia ou função, quando aplicável, respeitando-se as vedações da legislação federal quanto à semelhança com forças militares.
CAPÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO E DEVERES
Art. 7º O fornecimento dos uniformes e equipamentos de proteção individual será custeado pela Administração Municipal, sendo responsabilidade do Departamento de Defesa Civil o controle de distribuição e substituição.
Art. 8º São deveres do servidor no uso do uniforme:
I - zelar pela limpeza, conservação e boa apresentação das peças;
II - utilizar o uniforme completo, sendo vedada a alteração de suas características originais ou o uso combinado com peças civis; e
III - devolver o uniforme e seus acessórios à Administração Municipal em caso de exoneração, demissão ou afastamento definitivo das funções.
CAPÍTULO V– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As especificações técnicas de tecidos, modelagem, tonalidades e
layout das peças serão definidas por Portaria do Secretário de Segurança Pública e Cidadania, observadas as normas técnicas de segurança do trabalho devidamente submetidos à aprovação da Secretaria de Comunicação – SC.
Art. 10. O Secretário de Segurança Pública e Cidadania poderá autorizar, excepcionalmente, o uso de trajes civis para o desempenho de atividades de inteligência ou administrativas que assim o exijam.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando CI nº 18.352/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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