DECRETO N° 13.071, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o uso de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Guarda Civil Municipal de Valinhos (RUGCM), e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece a padronização do uniforme preferencialmente na cor azul-marinho;
CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada com base na hierarquia e disciplina, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que o uniforme constitui instrumento de identificação funcional obrigatório, conforme inciso V do art. 160 da Lei nº 6.462/23, sendo dever do servidor zelar por sua limpeza e conservação; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as especificações visuais para garantir a pronta identificação dos agentes pela população e a segurança institucional,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal de Valinhos (RUGCM), estabelecendo a composição, posse e uso do fardamento, bem como das insígnias e distintivos.
Art. 2º O uso do uniforme é obrigatório para todos os integrantes da Guarda Civil Municipal durante o serviço operacional, solenidades e representações oficiais, sendo vedada a alteração de suas características originais.
§ 1º O uniforme é o símbolo da autoridade pública, devendo ser usado com primor, alinho e correção, conforme os padrões de apresentação pessoal definidos no Código de Ética e Disciplina.
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme os servidores designados para o Núcleo de Inteligência e Planejamento do Centro de Operações e Inteligência (COI), quando em atividade de campo que exija o traje civil (paisana) para coleta de dados, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 6.635, de 23 de maio de 2024.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E IDENTIDADE VISUAL
Art. 3º O uniforme da Guarda Civil Municipal adotará, preferencialmente, a cor azul-marinho, observando-se a seguinte classificação básica:
I - uniforme operacional: destinado ao patrulhamento preventivo diário, rondas e atendimento de ocorrências;
II - uniforme de instrução: destinado às atividades de treinamento físico e defesa pessoal;
III - uniforme de representação: destinado a solenidades cívicas, desfiles e guardas de honra; e
IV - uniforme especial: destinado aos Grupamentos de Operações Especiais (GOE), como ROMU, Canil e Ambiental, observadas as necessidades táticas específicas.
Art. 4º É obrigatória a identificação visual do Guarda Civil Municipal no uniforme, composta por:
I - brasão do Município ou da Corporação;
II - tarjeta de identificação contendo o nome de guerra e tipo sanguíneo;
III - luvas ou platinas contendo as insígnias correspondentes ao grau hierárquico (Comandante, Subcomandante, Inspetor, Subinspetor e Classes), conforme estabelecido nos arts. 16 e 44 da Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023; e
IV - distintivos de cursos de especialização homologados pela corporação.
Parágrafo único. É vedado o uso de insígnias ou distintivos idênticos aos das forças militares, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
CAPÍTULO III – DA DISTRIBUIÇÃO E REPOSIÇÃO
Art. 5º O fornecimento das peças de uniforme, equipamentos de proteção individual (EPI) e acessórios será custeado pela Administração Municipal, observada a dotação orçamentária própria.
Art. 6º A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC estabelecerá, mediante Portaria, o cronograma de distribuição anual do uniforme e os critérios para substituição de peças danificadas em serviço.
CAPÍTULO IV– DAS VEDAÇÕES E DEVERES
Art. 7º Constituem deveres do servidor em relação ao uniforme, sujeitos às sanções disciplinares previstas na Lei nº 6.462/23:
I - manter o uniforme limpo, passado e em bom estado de conservação;
II - não utilizar o uniforme incompleto ou em desalinho;
III - não sobrepor ao uniforme insígnias de entidades religiosas, políticas ou de sociedades particulares não autorizadas; e
IV - não doar, vender, emprestar ou ceder peças do uniforme a terceiros, sob pena de infração grave.
Art. 8º O servidor exonerado, demitido ou aposentado deverá devolver os uniformes, distintivos e equipamentos à Operação de Logística da Guarda Civil Municipal, sendo vedado o uso por inativos, salvo em cerimônias oficiais quando expressamente autorizado pelo Comando.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As especificações técnicas de tecidos, modelagem e layout das peças dos uniformes, inclusive dos grupos especializados (GOE), serão detalhadas em Portaria do Secretário de Segurança Pública e Cidadania – SSPC e submetidos à aprovação da Secretaria de Comunicação - SC.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 18.352/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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