Publicação Atos Oficiais: Edição 3.057, de 16.10.26 - p. 1 e 2
DECRETO Nº 13.138, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/2025, no valor de R$ 1.252.522,98.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.252.522,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
04.122.0201.2.001 Índice de Progresso Social (IPS) - Fonte:
https: / / ipsbrasil.org.br
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
03.100.1002 Receitas Próprias - FSS...............................
R$ 71.256,74
Subtotal........................................................R$ 71.256,74
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.370.0000 Impl. Piso Salarial Enfermagem...................
R$ 9.266,24
Subtotal........................................................R$ 9.266,24
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.08 Alimentação Escolar
12.306.0206.2.026 Gestão da Alimentação Escolar
3390.30.00 Material de Consumo
05.282.0001 QSE............................................................R$ 815.000,00
05.283.0103 PNAE Creche.............................................R$ 7.000,00
05.285.0105 PNAE Fundamental....................................
R$ 150.000,00
Subtotal.......................................................R$ 972.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.100.2745 Re-Virada Cultural 2026...............................
R$ 200.000,00
Subtotal........................................................
R$ 200.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.252.522,98
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.551/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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