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Atualizado em: 19/10/2026 às 09h22
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DECRETO Nº 13138, 16 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 16/10/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.057, de 16.10.26 - p. 1 e 2

DECRETO Nº 13.138, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/2025, no valor de R$ 1.252.522,98.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.252.522,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                                 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02                                 Fundo Social de Solidariedade
04.122.0201.2.001                 Índice de Progresso Social (IPS) - Fonte:
                                               https: / / ipsbrasil.org.br
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
03.100.1002                           Receitas Próprias - FSS...............................R$    71.256,74
                                               Subtotal........................................................R$    71.256,74
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar
                                               da rede municipal de saúde
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.370.0000                           Impl. Piso Salarial Enfermagem...................R$    9.266,24
                                               Subtotal........................................................R$    9.266,24
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.08                                 Alimentação Escolar
12.306.0206.2.026                 Gestão da Alimentação Escolar
3390.30.00                             Material de Consumo
05.282.0001                           QSE............................................................R$    815.000,00
05.283.0103                           PNAE Creche.............................................R$        7.000,00
05.285.0105                           PNAE Fundamental....................................R$    150.000,00
                                               Subtotal.......................................................R$    972.000,00
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01                                 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056                 Cursos e oficinas culturais ofertados gratuitamente
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.100.2745                           Re-Virada Cultural 2026...............................R$      200.000,00
                                               Subtotal........................................................R$      200.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$   1.252.522,98
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 16 de outubro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.551/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/10/2026 na edição: 3057
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 13133, 13 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$1.800.000,00. 13/10/2026
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