Publicação Atos Oficiais: Edição 3.057, de 16.10.26 - p. 2
DECRETO N° 13.139, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/2025, no valor de R$ 805.980,82.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 805.980,82 (oitocentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
04.122.0201.2.001 Índice de Progresso Social (IPS) - Fonte:
https: / / ipsbrasil.org.br
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
03.100.1002 Receitas Próprias – FSS..............................
R$ 83.000,00
Subtotal........................................................R$ 83.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.370.0000 Impl. Piso Salarial Enfermagem...................
R$ 212.721,18
Subtotal........................................................R$ 212.721,18
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
91.110.0000 Geral.............................................................R$ 10.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito........................R$ 50.000,00
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0208.2.036 Sinalização e segurança viária
3390.30.00 Material de Consumo
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito........................
R$ 110.000,00
Subtotal........................................................R$ 170.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0201.2.004 Clima Organizacional e Bem-estar do Servidor
3390.14.00 Diárias - Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.............................................................R$ 180.000,00
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 12.000,00
Subtotal........................................................R$ 192.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações
Governamentais
3390.30.00 Material de Consumo
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 23.000,00
Subtotal........................................................R$ 23.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.056 Cursos e oficinas culturais ofertados
gratuitamente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 115.259,64
Subtotal........................................................R$ 115.259,64
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.072 Manutenção de Próprios Municipais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 10.000,00
Subtotal........................................................
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 805.980,82
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
28.841.0000.0.998 Amortização da Dívida Pública, Juros e Encargos
4690.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
01.110.0000 Geral........................................................
R$ 180.000,00
Subtotal...................................................R$ 180.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
95.370.0000 Impl. Piso Salarial Enfermagem..............
R$ 212.721,18
Subtotal...................................................R$ 212.721,18
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito..................R$ 50.000,00
91.110.0000 Geral.......................................................R$ 10.000,00
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0208.2.037 Planejamento e gestão de tráfego
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito..................
R$ 110.000,00
Subtotal..................................................R$ 170.000,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0209.2.039 Gestão de Resíduos Sólidos, Limpeza Urbana
e Zeladoria
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.......................................................
R$ 95.000,00
Subtotal..................................................R$ 95.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0212.2.054 Manutenção da Secretaria e de espaços culturais
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.......................................................R$ 82.532,11
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0212.2.057 Artistas, artesãos ou grupos locais cadastrados
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.110.0000 Geral.......................................................
R$ 32.727,53
Subtotal..................................................R$ 115.259,64
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.072 Manutenção de Próprios Municipais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.......................................................
R$ 10.000,00
Subtotal..................................................R$ 10.000,00
02.42.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.42.01 Gestão Administrativa - Comunicação
04.122.0201.2.009 Ampliar o alcance da comunicação
governamental
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral.......................................................
R$ 23.000,00
Subtotal..................................................
R$ 23.000,00
TOTAL GERAL......................................R$ 805.980,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 16 de outubro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.549/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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