Data: 03/03/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.495- 04/03/2016
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 2.366/1991, que autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba e Capivari;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a instituição e composição da comissão de estudos sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, através dos Decretos Municipais ns. 8.363 e 8426/2013;
CONSIDERANDO os termos do Convênio firmado entre o Município e a Fundação Agência das Bacias PCJ, que tem por objeto a conjugação dos participantes para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 5.435/2013-PMV;
DECRETA:
Art. 1°. São instituídos, o Grupo de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e o Grupo de Trabalho Local, responsáveis, no âmbito de suas competências, pela elaboração e adequação da Política Pública e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 2°. O Grupo de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, composto pela Fundação Agência das Bacias PCJ e pelas empresas responsáveis pela elaboração dos Planos, deverá produzir o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de elaboração ou adequação da Política Pública supra citada e dos respectivos Planos, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.
Art. 3°. O Grupo de Trabalho Local, será responsável pela operacionalização do processo de elaboração e adequação do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo composto na seguinte conformidade:
I. Presidente: César André Cruz Barduchi, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente;
II. Membros:
a. Representante do DAEV:
1. Titular: Eduardo Augusto de Almeida Bottura;
2. Suplente: Luiz Carlos Alves de Souza;
b. Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
1. Titular: Thiago Augusto Cappello;
2. Suplente: Bruna Pimentel Cilento;
c. Gabinete do Prefeito (Coordenadoria de Defesa Civil)
1. Titular: Eduardo Matias;
2. Suplente: Sandra Maria Verdó;
d. Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
1. Titular: Fernando Focesi Pinheiro;
2. Suplente: Jorge Roberto Torrezin;
e. Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. Titular: Pedro Luis Mayr;
2. Suplente: Dilce Ferreira dos Santos Costa;
f. Representantes da Secretaria da Educação:
1. Titular: Cleber Fernando Bernardi;
2. Suplente: Rogério de Castro Miotto;
g. Representantes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
1. Titular: Patrícia Erika Calegari de Jesus;
2. Suplente: Isaias Pedro Cardoso;
h. Representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
1. Titular: Pedro Wilson Marcon;
2. Suplente: Silney Fabiano Mendes Fiori;
i. Representantes da Secretaria da Saúde:
1. Titular: Antonio Carlos Tristão;
2. Suplente: Willian Schirato;
III. Representantes da Sociedade Civil (CREA/SP):
1. Titular: Armando Pedro Filho;
2. Suplente: Hélio Bortoletto Junior.
§ 1º. Incumbe ao Presidente cumprir e fazer cumprir as disposições legais inerentes à espécie.
§ 2º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3º. A função do componente, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público
Art. 4°. A Coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho Local, será exercido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a qual deverá designar responsáveis para o fornecimento e organização dos dados relativos aos temas: água, esgoto, drenagem e resíduos, constantes do Plano de Gestão Integrada.
Art. 5º. Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Local implicam na obrigação dos membros em:
I. Avaliar, discutir e propor alterações sobre todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos a contar de seu início;
II. Atuar junto ao Grupo de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a empresa responsável pela elaboração ou adequação do referido plano, até a sua aprovação pelo Legislativo Municipal;
III. Representar diretamente ao Prefeito Municipal, quando da constatação de procedimentos que contrariem as normas legais de elaboração e instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do convênio supra citado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se o Decreto 8.494/2013.
Valinhos, 03 de março de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.435/2013-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6679, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera dispositivos da Lei n° 4.671/11, que “ratifica a subscrição do Protocolo de Intenções para constituição da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí na forma que especifica”, e dá outras providências. | 11/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 14 DE JANEIRO DE 2022 | Torna obrigatória a autorização legislativa para o Município manifestar adesão à unidade regional de saneamento, disciplinada pela Lei Estadual n° 17.383, de 05 de julho de 2021. | 14/01/2022 |
DECRETO Nº 9930, 04 DE OUTUBRO DE 2018 | Suprime servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da Gleba 5-B, bairro Jurema, na forma que especifica. | 04/10/2018 |
DECRETO Nº 7142, 18 DE NOVEMBRO DE 2008 | Suprime servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, do lote 1, da quadra O, do loteamento Jardim Jurema, bairro Jurema. | 18/11/2008 |
DECRETO Nº 5419, 09 DE JANEIRO DE 2001 | "Institui servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 2, 1 e 4, desmembrados da área reservada, do loteamento Vila Molleta, do Bairro Lenheiro". | 09/01/2001 |