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DECRETO Nº 9158, 31 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Data: 31/03/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.499- 01/04/2016
 
DECRETO N° 9.158, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de imóvel destinadas ao prolongamento e alargamento da avenida Joaquim Alves Correa na forma que especifica
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas destacadas da Granja Santa Claudina, do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Samin Sarraf e outras, herdeiros ou sucessores, objeto da Matricula n° 36.966 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, destinadas ao prolongamento e alargamento da avenida Joaquim Alves Correa, na forma do Original n° 97/16-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I.             
Área delimitada pelas linhas 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 6.482,06 m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando: nas extensões de 174,20 m  (linha 1-2), 46,95 (linha 2-3) em curva, 57,65 m (linha 3-4) em curva, 46,95 m (linha 4-5) em curva e 98,13 m (linha 5-6), confrontando com o remanescente do proprietário; na extensão de 12,91 m (linha 6-7), com o remanescente do proprietário;  na extensão de 401,47 m (linha 7-8), com a área destinada a prolongamento da Avenida Joaquim Alves Correa e, finalmente, na extensão de 13,00 m (linha 8-1), por um córrego, com propriedade do Clube da Velha Guarda de Valinhos;
 II.            Área delimitada pelas linhas 8-7-10-9-8, com 3.989,44 m² (três mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 401,47 m (linha 8-7), com a área a ser desapropriada, destinada ao prolongamento de trecho da Avenida Joaquim Alves Correa; na extensão de 10,76 m (linha 7-10), com o remanescente do proprietário; na extensão de 397,05 m, (linha 10-9), com a área a ser desapropriada, destinada ao prolongamento de trecho da Avenida Joaquim Alves Correa; e finalmente, na extensão de 10,00 m (linha 9-8) por um córrego, com propriedade do Clube da Velha Guarda de Valinhos;
III.          
Área delimitada pelas linhas 9-10-11-12-13-14-15-16-9, com 6.355,35 m² (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 397,05 m (linha 9-10), com a área a ser desapropriada, destinada ao prolongamento da Avenida Joaquim Alves Correa; na extensão de 12,91 m (linha 10-11), com o remanescente do proprietário; nas extensões de 84,66 m (linha 11-12), 46,95 m (linha 12-13) em curva, 57,65 m (linha 13-14) em curva, 46,95 m (linha 14-15) em curva e 173,20 m (linha 15-16), confrontando com o remanescente do proprietário; e, finalmente, na extensão de 13,00 m (linha 16-9), por um córrego, com propriedade do Clube da Velha Guarda de Valinhos.
 Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais, de Planejamento e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se os incisos X, XI, XII e XIII do art. 1° do Decreto n° 8.381/2013.
 
 Valinhos, 31 de março de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal


ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


SILNEY FABIANO MENDES FIORI

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 

EDERSON MARCELO VALÊNCIO

Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.620/2002-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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