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Atualizado em: 09/12/2021 às 11h33
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DECRETO Nº 9190, 05 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.504 – 06/05/2016 – pág 14

DECRETO N° 9.190, DE 05 DE MAIO DE 2016

Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada do lote 1-A, da quadra B, do Loteamento Paiquerê, bairro Paiquerê, na forma que especifica.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, destinada a fins institucionais, de área destacada do lote 1-A, da quadra B, do Loteamento Paiquerê, bairro Paiquerê, de propriedade de Paiquerê Participações e Empreendimentos Ltda., ou sucessores, objeto da matrícula n° 22.254 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 126/2016-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
 
área delimitada pelas linhas 1-2-3-4-5-6-1, com 379,00 m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 10,00m (linha 1-2), com a Avenida Invernada; nas extensões de 13,43m (linha 2-3) e 30,07 (linha-3-4), confrontando com a Praça Tânia Denilze
Capovilla, do Loteamento Paiquerê; e finalmente, nas extensões de 9,16m (linha 4-5), 27,02m (linha 5-6) e 11,19m (linha 6-1), confrontando com o remanescente do lote 1-A.
 
Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Planejamento e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 05 de maio de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 16.425/2011-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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