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DECRETO Nº 9292, 14 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 16/09/2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.523 - 16/09/2016   fls. 4 a 6
Ementa:Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de lotes destinadas a abertura, prolongamento e alargamento da rua C, Chácara das Nações, bairro Nações, na forma que especifica.


DECRETO N° 9.292, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de lotes destinadas a abertura, prolongamento e alargamento da rua C, Chácara das Nações, bairro Nações, na forma que especifica.
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas destacadas de lotes da quadra II, da Chácara das Nações, bairro Nações, na forma do Original n° 316/16-DAPS/SPMA/PMV (fls.2/4 e 4/4), integrante deste Decreto, destinadas a abertura, alargamento e prolongamento da Rua C, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
 
Art. 2°. É declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, área destacada do lote 38-A, da quadra II, da Chácara das Nações, bairro Nações, destinada à abertura da Rua C, da Chácara das Nações, de propriedade de Maria Aparecida Amorim e outros, objeto da matrícula nº 4.091 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 316/16-DAPS/SPMA/PMV (fl.2/4), integrante deste Decreto, com as seguintes características: área delimitada pelas linhas 2-11-12-13-14-15-16-17-6-5-4-3-2, com 2.686,04 m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 10,10 m (linha 2-11) com a Rua Campos Salles;  na  extensão  de 39,50 m  (linha 11-12) com o lote 38E; na extensão de  20,22 m (linha 12-13) com o lote 38D; na extensão de 15,19 m (linha 13-14) com o lote 38C; nas extensões de 23,70 m (linha 14-15) e 2,62 m (linha 15-16) com o lote 38B1; na extensão de 131,21 m (linha 16-17) com o remanescente do lote 38-A; na extensão de 12,28 m (linha 17-6) com o lote 33A; na extensão de  75,00 m (linha 6-5) com o lote 34; na extensão de 50,00 m (linha 5-4) com o lote 35; na extensão de 50,00 m (linha 4-3) com o lote 36; e, finalmente, na extensão de 45,00 m (linha 3-2), com o lote 37C.
 
Art. 3°. São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas destacadas de lotes da quadra II, da Chácara das Nações, bairro Nações, destinadas ao alargamento da Rua C, da Chácara das Nações, na forma do Original n° 316/16-DAPS/SPMA/PMV (fl.2/4), integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Área destacada do lote 34, de propriedade de Argemiro Vieira de Almeida Junior, objeto da matricula nº 21.581, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 5-6-7-8-5, com 179,35 m² (cento e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 75,00 m (linha 5-6) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,46 m  (linha 6-7) com o lote 33A; na extensão de  75,05 m (linha 7-8) com o remanescente 34; e, finalmente, na extensão de 2,45 m (linha 8-5), com a área a ser desmembrada do lote 35;
Área destacada do lote 35, de propriedade de Samuel Carlos Budahazi, objeto da transcrição nº 51.714*3-AW*9, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, delimitada pelas linhas 4-5-8-9-4, com 121,25 m² (cento e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando,  na  extensão  de  50,00  m  (linha 4-5)   com   a   área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,45 m (linha 5-8) com a faixa a ser desmembrada do lote 34; na extensão de  50,00 m (linha 8-9) com o remanescente lote 35; e, finalmente, na extensão de 2,40 m (linha 9-4) com a faixa a ser desmembrada do lote 36;
Área destacada do lote 36, de propriedade de Samuel Carlos Budahazi, objeto da transcrição nº 51.713*3-AW*9, do 1° Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, delimitada pelas linhas 3-4-9-10-3, com 119,50 m² (cento e dezenove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 50,00 m (linha 3-4) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,40 m (linha 4-9) com a faixa a ser desmembrada do lote 35; na extensão de  50,00 m (linha 9-10) com o remanescente lote 36; e, finalmente, na extensão de 2,38 m (linha 10-3) com a faixa a ser desmembrada do lote 37C;
Área destacada do lote 37-C, de propriedade de Luricilda Giardini Franceschini, objeto da matricula nº 72.884 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, delimitada pelas linhas 2-3-10-1-2, com 107,36 m² (cento e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 45,00 m (linha 2-3), com a com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,38 m  (linha 3-10) com a faixa a ser desmembrada do lote 36; na extensão de  45,00 m (linha 10-1) com o remanescente lote 37-C; e, finalmente, na extensão de 2,37 m (linha 1-2) com a Rua Campos Salles;
Área destacada do lote 38B1, de propriedade de Adriana Cristina Briotto, objeto da matricula nº 4.093 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 15-14-21-16-15,  com  61,35 m² (sessenta e um metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 23,70 m (linha 15-14) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,51 m (linha 14-21) com a faixa a ser destacada do lote 38C; na extensão de 24,23 m (linha 21-16) com o remanescente lote 38B1; e, finalmente, na extensão de 2,62 m (linha 16-15) com a área destacada do lote 38-A;
Área destacada do lote 38C, de propriedade de Joana Lucia Alves, objeto da matrícula nº 4.094 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 14-13-20-21-14, com 37,96 m² (trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 15,19 m (linha 14-13) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,48 m (linha 13-20) com a faixa a ser desmembrada do lote 38D; na extensão de 15,19 m  (linha 20-21) com o remanescente lote 38C; e, finalmente, na extensão de 2,51 m (linha 21-14) com a faixa a ser desmembrada do lote 38B1;
Área destacada do lote 38D, de propriedade de Eunilson de Paulo, objeto da matrícula nº 4.095, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 13-12-19-20-13, com 49,84 m² (quarenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 20,22 m (linha 13-12) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,45 m (linha 12-19) com a faixa a ser destacada do lote 38E;  na extensão de 20,22 m  (linha 19-20) com o remanescente lote 38D; e, finalmente, na extensão de 2,48 m (linha 20-13) com a faixa a ser destacada do lote 38C;
Área destacada do lote 38E, de propriedade de Daniel Fregoreze Briotto, objeto da matrícula nº 4.096, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 12-11-18-19-12, com 94,99 m² (noventa e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 39,50 m (linha 12-11) com a área destacada do lote 38-A; na extensão de 2,37 m (linha 11-18) com a Rua Campos Salles; na extensão de 39,41 m (linha 18-19) com o remanescente lote 38E; e, finalmente, na extensão de 2,45 m (linha 19-12) com a faixa a ser destacada do lote 38D.
 
Art. 4°. São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas destacadas do lote 33-A, da quadra II, da Chácara das Nações, bairro Nações, de propriedade de Warmac Empreendimentos, Participações e Construções Ltda., objeto das matrículas ns. 45.706, 45,707 e 45.708 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, destinadas ao prolongamento da Rua C e da rua Henrique Mussolini, da Chácara das Nações, na forma do Original n° 316/16-DAPS/SPMA/PMV (fl.4/4), integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Área destinada ao prolongamento da Rua C, delimitada pelas linhas 7-6-17-17A-17B-17C-17D-17L2,17L1-17L-17M-17N-17O-7, com 2.060,41 m² (dois mil e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), medindo e confrontando, na extensão de 2,46 m (linha 7-6) com o lote 34; na extensão de 12,28 m (linha 6-17) com a área destacada do lote 38-A (Rua C das Chácaras das Nações); nas extensões de 63,83 m (linha 17-17A), 16,50 m (linha 17A-17B) em curva com raio de 42,72 m, 46,32 m (linha 17B-17C) e 13,67 m (linha 17C-17D) em curva com raio de 12,06 m, confrontando até aqui com a área remanescente do lote 33A-3; nas extensões  de  9,90 m  (linha 17D-17L2),  11,65 m  (linha 17L2-17L1) em curva com raio de 28,65 m e 14,25 m (linha 17L1-17L) com a área destinada ao prolongamento da Rua Henrique Mussolini; e finalmente nas extensões de 19,32 m (linha 17L-17M) em curva de raio de 12,06 m, 37,86 m (linha 17M-17N), 22,33 m (linha 17N-17O) em curva de raio de 57,80 m  e 60,20 m (linha 17O-7) com o remanescente lote 33A-2;
Área destinada ao prolongamento da Rua Henrique Mussolini, delimitada pelas linhas 17I-17J-17L-17L1-17L2-17D-17E-17F-17G-17H-17I, com 1.056,42 m² (mil e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) medindo e confrontando: na extensão de 15,89 m (linha 17I-17J) com a Rua Henrique Mussolini; na extensão de 20,68 m (linha 17J-17L) com o remanescente lote 33A-2; nas extensões de 14,25 m (linha 17L-17L1), 11,65 m (linha 17L1-17L2) em curva com raio de 28,65 m e 9,90 m (linha 17L2-17D), com a área destinada ao prolongamento da Rua C, Chácara das Nações; na extensão de 13,65 m (linha 17D-17E), com o remanescente lote 33A-3; na extensão de 15,11 m (linha 17E-17F), com o Sistema de Lazer do Loteamento Chácara Flora; nas extensões de 24,54 m (linha 17F-17G), 5,52 m em curva com raio de 13,57 m (linha 17G-17H) e 39,93 m (linha 17H-17I), confrontando com o remanescente Lote 33A-1.
 
Art. 5°. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais, de Planejamento e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de setembro de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.978/2013-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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