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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h37
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DECRETO Nº 9482, 23 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Data: 23/03/2017

Publicação: Boletim Municipal nº 1.554- 24/03/2017.

DECRETO N° 9.482, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Regulamenta a Lei n° 5.410/17, que institui o auxílio à alimentação do agente público municipal na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei n° 5.410, de 22 de março de 2017, que institui o auxílio à alimentação do agente público municipal, é regulamentada em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2º. A assistência à alimentação objeto do presente Decreto é outorgada, através de auxílio financeiro mensal aos servidores públicos efetivos em exercício e aos empregados públicos em exercício, ambos lotados em órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo.

Art. 3°. Não fará jus ao benefício no mês, o servidor que no período de apuração incorrer em:
I.             
Falta injustificada;
II.            
Desconto por atraso;
III.           
Penalidades administrativas;
IV.          
Exoneração ou demissão;
V.           
Exercício inferior a quinze dias.

§ 1°. Excetua-se da disposição do caput e fará jus ao auxílio à alimentação o agente público que esteja em gozo de licença gestante ou prêmio.
§ 2°. O agente público afastado pelo INSS
ou pelo VALIPREV receberá o auxílio à alimentação por até sessenta dias, contados do afastamento.
§ 3°. Compete à Secretaria de Assuntos Internos a aferição dos
agentes públicos servidores que fazem jus ao auxílio à alimentação no mês.

Art. 4°. A primeira etapa de implantação do auxílio à alimentação atingirá até a referência remuneratória 44, bem como os agentes públicos cujo vencimento base acrescido de eventuais incorporações legais não ultrapasse o valor da referência mencionada.

Parágrafo único. A extensão do benefício para outras referências remuneratórias será gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Municipalidade.

Art. 5°. O auxílio à alimentação não atinge os servidores comissionados.

Art. 6°. O auxílio financeiro mensal objeto do presente Decreto possui caráter indenizatório, não sendo incorporável à remuneração.

Art. 7°. O valor do auxílio financeiro mensal é fixado em R$106,57 (cento e seis reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 8º. Anualmente, a partir do exercício de 2018, no mês de maio será realizado por Decreto o reajuste do auxílio à alimentação, de acordo com o INPC, índice utilizado também para a revisão geral anual dos vencimentos, proventos, subsídios e funções gratificadas dos agentes públicos.

Art. 9º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos


MARIA LUIZA DENADAI

Secretári
a da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n. 1.940/17-PMV.

 Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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