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DECRETO Nº 9548, 06 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Data: 06/07/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.569 - 07/07/2017.
 
DECRETO N° 9.548, DE 06 DE JULHO DE 2017
 
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada do Lote 22-A, quadra II, Chácara das Nações, bairro das Nações, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, destinada ao alargamento de trecho da Rua Dr. Agnello Cunha, de área destacada do lote 22-A, quadra II, Chácara das Nações, bairro das Nações, de propriedade de Tager Empreendimentos Imobiliários Ltda, ou sucessores, objeto da matrícula nº 6.883 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 130/2017-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
 
área delimitada pelas linhas 1-2-3-4-5-6-1, com 406,66 m² (quatrocentos e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando: nas extensões de 16,88m (linha 1-2) em curva e 93,26m (linha 2-3) com a área remanescente; na extensão de 3,89m (linha 3-4), com o lote 23, da quadra II, Chácara  das  Nações;  na  extensão  de 95,93m (linha 4-5) com a Rua Dr. Agnello Cunha; na extensão de 11,20m (linha 5-6) em curva, na confluência das Ruas Dr. Agnello Cunha e Henrique Mussolini e na extensão de 9,79m (linha 6-1), com a Rua Henrique Mussolini.
                                          
Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Planejamento e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Valinhos, 06 de julho de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipa
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 2.362/2013-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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