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DECRETO Nº 9807, 29 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 29/05/2018
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.657 - 29/05/2018

DECRETO N° 9.807, DE 29 DE MAIO DE 2018
 
Declara facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 30 de maio de 2018, em razão do impacto e da gravidade da paralisação dos caminhoneiros em nível nacional, e dá outras providências.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros, iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais, principalmente dos combustíveis utilizados nos veículos automotores dos servidores públicos; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 9.805, de 28 de maio de 2018, que declarou situação de emergência no Município de Valinhos, em razão da motivação supra indicada; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Educação, que reporta o alto número de faltas de servidores públicos das unidades de ensino da rede municipal, desde o início desta semana;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Saúde, que reporta número excessivo de faltas de servidores das Unidades Básicas de Saúde – UBS, o que impede o cumprimento das agendas das consultas eletivas; 
CONSIDERANDO a redução da disponibilidade dos veículos dos serviços de transportes  públicos  do Município e região, em razão da falta de combustíveis, o que impede o comparecimento dos servidores públicos municipais aos serviços;
CONSIDERANDO a redução da disponibilidade dos veículos da Prefeitura Municipal na execução dos serviços públicos do Município, em razão da falta de combustíveis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas da Prefeitura do Município de Valinhos e demais órgãos da Administração Indireta, no dia 30 de maio de 2018.
 
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que não admitem paralisação, obedecido também os termos do Decreto Municipal nº 9.805/2018, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência no Município. 
Parágrafo único. É mantido o agendamento da realização de audiência pública, relativa ao primeiro quadrimestre de 2018, da Secretaria Municipal da Fazenda, na Câmara Municipal de Valinhos, no dia 30 de maio de 2018.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON BORGES
Secretário de Assuntos Internos
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 9.114/2018-PMV.
  
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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