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LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 05/09/2012

Publicação: Boletim Municipal 1307 - 10/09/12

Do P.L. nº 39/12 – Autógrafo nº 40/12 – Proc. nº 1039/12-CMV

LEI Nº 4.783, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Altera redação do § 2º, do art. 107, da Lei nº 2.977/96.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 2º, do art. 107, da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, Código de Obras do Município, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - Quando o edifício, quanto ao número de pavimentos, for superior a pavimento térreo mais seis (6) pavimentos, deverá ser provido de dois elevadores, no mínimo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos,
aos 05 de setembro de 2012.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Paulo Roberto Montero.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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