Publicação: Boletim Municipal nº 1.645 – 27/04/2018
P.L. 37/18 – Autógrafo nº 47/18 – Proc. nº 803/18 - CMV – Proc. n° 5.659/2014-PMV
LEI N° 5.637, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Altera a redação do caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2020, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 25 de abril de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Aldemar Veiga Junior.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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