Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5637, 25 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.645 – 27/04/2018

P.L. 37/18 – Autógrafo nº 47/18 – Proc. nº 803/18 - CMV – Proc. n° 5.659/2014-PMV

LEI N° 5.637, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Altera a redação do caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2020, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 25 de abril de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Aldemar Veiga Junior.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5637, 25 DE ABRIL DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5637, 25 DE ABRIL DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia