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DECRETO Nº 10687, 19 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 19/01/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.064 – 22/01/2021 - pág. 01

DECRETO N°
10.
687, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, mantendo a atual composição, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO
os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública no Município de Valinhos;

CONSIDERANDO
o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;

CONSIDERANDO
que o art. 15, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, prevê, em situações emergenciais, e com o cumprimento de certos requisitos, a extensão do mandato de seus membros;

CONSIDERANDO  que o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, encerrou-se em 18 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO
que referido Conselho, através da Portaria CMDM nº 01/2020, já compôs a comissão eleitoral, biênio 2020/2022;  

CONSIDERANDO parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, fls. 1318/1320 do Processo Administrativo nº 4.099/1993, favorável a prorrogação do mandato dos conselheiros do CMDM, através da edição do ato de efeito externo.

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei nº 2.597, de 15 de junho de 1993, alterada pelas Leis n° 3.143/1997, 3.874/2005 e 4.705/2011, composto pelo Decreto nº 9936, de 19 de outubro de 2018, alterado pelos Decretos n° 10.092/2019, 10.251/2019, 10.451/2020 e 10.483/2020, conforme deliberação em Ata, de 14 de agosto de 2020, com fundamento no § 2º, do inciso IV, do artigo 15, do seu Regimento Interno, tem o atual mandato prorrogado com a manutenção dos atuais membros, até a conclusão do processo eleitoral, na seguinte conformidade:
I.      
representantes do Poder Público Municipal:
a.   
representantes indicados pela Secretaria de Assistência Social:
1.    
titular: Mariana Cechet;
2.    
suplente: Patrícia Petri Gonçalves Dias;

b.   
representantes indicados pela Secretaria da Saúde:
1.  
titular: Alexandra Lourenço dos Santos;
2.
suplente: Raquel Cristina Lana;

c.    representantes indicados pela Secretaria da Educação:
1.   
titular: Andresa Giordano;
2.     
suplente: Fabiola Pereira Córdon;

 d.    representantes indicados pela Secretaria de Cultura:
1.  
titular: Bárbara de Assis Urbano;
2.   
suplente: Celina Aparecida Muniz;

e.   
representantes indicados pelo Fundo Social de Solidariedade:
1.  
titular: Ana Claudia Lino;
2.
suplente: Robson Carlos Adriano; 

II.     
representantes de segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres:
a.   
representantes de entidades de classe:
1.    
titulares:
1.1. Vandecleya Elvira do Carmo Silva Moro;

1.2. Maria Helena Gomes Pereira;

2.     respectivos suplentes:

2.1. Valdenilde Alves de Resende;

2.2. Hélio Pereira;


b.   
representantes de organizações da sociedade civil:
1. titulares:

1.1. Alessandra Dias de Souza Forner;

1.2. Maria Benedita das Dores;

2.     respectivos suplentes:

2.1. Simoni Rita Simioni;

2.2. Maria Cristina Faber Boog;
 

 c.    representante das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres:
1.  
titular: Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral;
2.        
suplente: Neide Eunice Ferro Weffort;  

Parágrafo único. O mandato dos representantes de segmentos da sociedade civil vigorará até a nomeação de seus membros após a conclusão do processo eleitoral.

Art. 2°. O Conselho Vitalício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mantém sua composição, na seguinte conformidade:
I.         
Jeanice Mara Pitta Caligaris, mandato de Presidente, 2001 à 2002;
II.        
Maria Aparecida Pallotta, mandato de Presidente, 2003 à 2005;
III.       
Maria Lucia Alba Folegatti, mandato de Presidente, 2005 à 2008;
IV.      
Sueli Aparecida Marostica Mamprin, mandato de Presidente, 2008 à 2011;
V.       
Alexssandra Rosa, mandato de Presidente, 2012 à 2013;
VI.      
Marilene Aparecida dos Santos, mandato de Presidente, 2013 à 2014;
VII.    
Bárbara de Assis Urbano, mandato de Presidente, 2014 à 2016;
VIII.   
Ludmila Côrrea Garcia, mandato de Presidente, 2016 à 2018.

Art. 3º A função das componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2020.

 Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

 

 LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
  

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.099/1993-PMV.

Patrícia Moraes Bonci
Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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