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LEI ORDINÁRIA Nº 6110, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Praças
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 1 e 2

P.L. 89/21 - Autógrafo nº 54/21 - Proc. nº 1.633/21 - CMV
         
LEI Nº 6.110, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Denomina “João Bertanholi” o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Flor da Serra II, Bairro Samambaia.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “João Bertanholi” o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Flor da Serra II, bairro Samambaia, circundado pela Rua 1, pelas Quadras C e B do mesmo loteamento e pelo loteamento Residencial Flor da Serra.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.865/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2021 na edição: 2127
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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