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LEI ORDINÁRIA Nº 6144, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 2
P.L. 164/21 - Mens. nº 45/21 - Autógrafo nº 91/21 - Proc. nº 3.516/21 - CMV
LEI Nº 6.144, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 10.941.227,66.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 10.941.227,66 (dez milhões, novecentos e quarenta e um mil duzentos e vinte sete reais e sessenta e seis centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0202.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral............................................................... R$ 650.000,00
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
4690.71.00 Principal Dívida Contratual Resgatado
91.110.0000 Geral............................................................... R$ 9.160.000,00
4691.71.00 Principal Dívida Contratual Resgatado-Intra-Orç
91.110.0000 Geral............................................................... R$ 140.000,00
4691.77.00 Principal Corr.Dívida Contratual Refinanciado-Intra-Orç
91.110.0000 Geral............................................................... R$ 400.000,00
28.846.0000.0.002 Outros Encargos S/Dívida por Contrato
4490.93.00 Indenizações e Restituições
91.110.0000 Geral............................................................... R$ 200.000,00
Subtotal........................................................... R$ 10.550.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Gestão Administrativa – Obras e Serviços Públicos
04.122.0203.2.201 Manutenção da Unidade
4490.93.00 Indenizações e Restituições
95.100.0161 Academias ao ar livre 874645........................ R$ 32.588,41
95.100.0255 Academias ao ar livre. 874644....................... R$ 31.308,77
95.100.0139 Recap Diversas Ruas 800669........................ R$ 327.273,66
Subtotal........................................................... R$ 391.170,84
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.201 Manutenção da Unidade
4490.93.00 Indenizações e Restituições
92.100.1022 Veículo Adaptado Cadeirantes....................... R$ 56,82
Subtotal........................................................... R$ 56,82
TOTAL GERAL.............................................. R$ 10.941.227,66
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizado através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.