Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 7
DECRETO N° 10.851, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Institui e Compõe Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando à revisão dos regimes disciplinares dos Servidores Públicos do Município de Valinhos, com origem na Lei Municipal nº 2.018/86 e Lei Municipal nº 5.307/16, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os regimes naquilo que pode ser comum em todas as categorias sobre processos disciplinares, respeitadas suas especificidades,
DECRETA:
Art. 1º É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando à revisão do regime disciplinar com origem na Lei Municipal nº 2.018/86 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Lei Municipal nº 5.307/16 e suas alterações, que dispões sobre o Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal, na seguinte conformidade:
Argeu Alencar da Silva;
Aparecida Rodrigues de Novaes;
Kerolin End Impassionato Dal Bianco;
Marco Aurélio Padilha Júnior.
Thiago Gonçalves Guimarães de Aguiar;
Zarif Soares B. Gutierres;
Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho ora instituído, com a apresentação de relatório conclusivo é de 30 (trinta), podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.407/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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