Publicação: Boletim Municipal nº 2.025– 19/10/2020- pág. 1 e 2
DECRETO N° 10.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui alíneas nos incisos I e II, do art. 1º, do Decreto n° 5.335/00, que constitui bolsão de segurança no loteamento Vila Moletta e adjacências, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a nova sistemática implementada pela normatização urbanística superior, através da alteração da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cuja Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, introduziu a redação do § 8º, no seu artigo 2º, para determinar a possibilidade de fechamento de loteamentos, dentro do processo de aprovação, mediante o estabelecimento de acesso controlado, na seguinte conformidade:
“Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.”;
Considerando que a mencionada normatização emanada na esfera federal sobreveio sem, contudo, revogar a legislação municipal aplicável à matéria relativa aos bolsões de segurança, cuja aplicação
é menos restritiva ao direito de circulação das pessoas, nos termos dos elementos constantes deste Decreto;
Considerando as disposições emergentes do art. 13, do Decreto nº 5.973, de 19 de setembro de 2003, que “regulamenta a Lei Municipal nº 3015/96, que dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas de lazer e das vias de circulação para a constituição de Bolsões ou Área de Segurança, e dá outras providências”, conforme segue:
“Artigo 13 – Os pedidos de implantação de novos Bolsões ou Áreas de Segurança e projetos modificativos propostos após a sua implantação, deverão ser submetidos à Audiências Públicas, exceto aquelas alterações que não provoquem impactos sobre os imóveis inseridos no Bolsão ou Área de Segurança ou nas áreas adjacentes ao mesmo, sendo que esta análise deverá ser efetuada pela Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo.”;
Considerando que o direito de ir e vir das pessoas, garantido constitucionalmente, encontra-se preservado dentro do projeto implantado do Bolsão de Segurança do loteamento Vila Moletta e adjacências, conforme os dispositivos de fechamento que permitem em vários pontos a circulação de pedestres, inclusive aqueles que ora se permite a implantação;
Considerando que a existência de bolsões de segurança propicia a distribuição dos recursos públicos municipais, advindos da arrecadação tributária, de forma mais justa e equânime, tendo em vista que a permissionária assume despesas decorrentes de obras e serviços realizados naquela localidade permitida a uso, sem proibir a utilização daquelas vias públicas e áreas de lazer pela coletividade;
DECRETA:
Art. 1°. São incluídas as alíneas “j”, “l” e “m”, no inciso I, e a alínea “c”, no inciso II, do art. 1°, do Decreto n° 5.335, de 14 de agosto de 2000, que “dispõe sobre a permissão de uso das áreas públicas de lazer e das vias de circulação do loteamento Vila Moletta e adjacências, para constituição de bolsão de segurança, e dá outras providências”, modificado pelos Decretos 5.931, de 25 de julho de 2003, e 8.949, de 21 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. ...
I. ...:
j. rua João Alonso, esquina com a rua Gildo Tordin;
l. rua Erno Toth, esquina com a rua Gildo Tordin;
m. rua José Mori, esquina com a rua Gildo Tordin;
II. ...:
c. rua Domingos Filigoi, esquina com a rua Fioravante Agnelo.
Parágrafo Único. Integram o presente Decreto, a planta nº 042/2020-SPMA, fls. 1/3, 2/3 e 3/3, respectivamente Anexos 1, 2 e 3.
Art. 2°. As Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos e Assuntos Jurídicos e Institucionais, adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto, inclusive a fiscalização quanto ao fiel cumprimento pela permissionária das disposições contidas no Decreto n° 5.973/03.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela permissionária.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
GERSON LUIZ SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nºs 18.330/2016-PMV e 8.060/1999-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6845, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a dispensa de licença de obra para a execução de obras públicas em vias férreas e em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos, e dá outras providências. | 12/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5968, 05 DE MARÇO DE 2020 | Denomina “Decio Zenone” o Centro de Especialidades de Valinhos – CEV II Bom Retiro. | 05/03/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 24 DE NOVEMBRO DE 1995 | Denomina THEREZA BARBISAN LAZZARETTI, via pública da Subdivisão Mario Rollin Telles . | 24/11/1995 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2894, 24 DE NOVEMBRO DE 1995 | Denomina MARIA ANTONIA GIANONE ZEOLE via pública da Subdivisão Mario Rollin Telles. | 24/11/1995 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2891, 16 DE NOVEMBRO DE 1995 | Denomina José Carvalho via pública do loteamento Village Visconde de Itamaracá. | 16/11/1995 |