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Atualizado em: 15/12/2025 às 09h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 6845, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 4

Mens. 60/25 – P.L. 313/25 – Aut. 170/25 – Prot. Leg. 4.858/25

LEI Nº 6.845, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de licença de obra para a execução de obras públicas em vias férreas e em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºAs obras em vias férreas do sistema de transportes, situadas neste Município, independem da emissão de Licença de Obra.
 
Art. 2º As obras em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos independem da expedição de Licença de Obra.
§ 1º A execução de obras em estações situadas fora de logradouros públicos permanece sujeita ao licenciamento municipal pertinente.
§ 2º Independentemente de sua localização e da dispensa de licença prevista no caput, as estações existentes ou a serem construídas ficam obrigadas à obtenção do Atestado de Acessibilidade, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e do Certificado de Segurança expedido pelo Corpo de Bombeiros.
 
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.384/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025 na edição: 2942
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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