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DECRETO Nº 10571, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.028 – 23/10/2020 - pág.  4

DECRETO N° 10.571, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Compõe o Conselho Gestor do FUSAMA, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Conselho Gestor do FUSAMA – Fundo Municipal do PROSAMA – Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente do Município de Valinhos, instituído pelo art. 7°, da Lei nº 4.055, de 17 de novembro de 2006, é composto na seguinte conformidade:
I. representante do Poder Executivo: Pedro Inácio Medeiros, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente;
II. representante da Associação Comercial e Industrial de Valinhos: Emerson Roberto Ferrari;
III. representante da Associação dos Empreendedores Imobiliários de Valinhos: Feliph Comuni Tordin;
IV. representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos: Hélio Bortoletto Junior;
V. representante do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos: Wilson Antonio Fornaro.
§1º. A presidência do Conselho Gestor do FUSAMA será exercida pelo Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Pedro Inácio Medeiros, representante do Poder Executivo.
§ 2º. O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 7°, § 2º, da Lei nº 4.055, de 17 de novembro de 2006, é de dois (2) anos.
§ 3º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º. As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2020.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 9.873, de 07 de agosto de 2018, e 10.269, de 05 de dezembro de 2019.
 
Valinhos, 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.266/2007-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS- FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 31/03/2021
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