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DECRETO Nº 10352, 10 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 10/03/2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.931 – 10/03/2020 - págs.  1 e 2

DECRETO N°
10.352, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Compõe o Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Compõe o Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, instituído através da Lei n° 5.496, de 24 de agosto de 2017, na seguinte conformidade:
I.             
representantes do Poder Executivo:
a.   
representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1.   
titulares:
1.1. 
Mauro Haddad Andrino;
1.2. 
Rosana Ramos da Silva Santos;
2.    
respectivos suplentes:
2.1. 
Irivaldo Ferreira de Camargo;
2.2.  Marlon Glaer Chiquitelli Naziazeno;

b.   
representantes de órgãos da Administração Municipal que, preferencialmente, possuam relacionamento com as questões de transporte:
1.   
titulares:
1.1. 
Alessandro Citrangulo Centioli;
1.2. 
Aline Guiraldelo de Sousa;
2.    
respectivos suplentes:
2.1. 
Ederson Alves de Andrade Filho;
2.2. 
Silvia Cristina Ardoino;

II.           
representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
1.   
titulares:
1.1 
. Edvaldo Alcântara Alves;
1.2 
. Maria Benedita das Dores;
1.3 
. Daniel Silvério;
1.4 
. Maria Noronha de Oliveira;
2.   
respectivos suplentes;
2.1 
. Soraia Cristina do Nascimento de Oliveira;
2.2 
. Júlia Maria Pohlmann Braga;
2.3 
. José Aparecido Donizete de Aguiar;
2.4  . Ana Claudia Buzanelli Baia.

§ 1°.
A posse dos integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, dar-se-á com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°.
O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 5.496, de 24 de agosto de 2017, é de (2) dois anos.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 10 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


MAURO HADDAD ANDRINO

Secretári
o de Mobilidade Urbana

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 2.851/2017-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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