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DECRETO Nº 10485, 14 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 14/08/2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.996 – 14/08/2020 - pág. 1

 

DECRETO N° 10.485, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Designa Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. São designados os Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, determinada pelo Decreto Municipal nº 8.610, de 12 de fevereiro de 2014, com fundamento no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na seguinte conformidade:

 

I. José Antônio Cezar, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;

 

II. José Eduardo Capovilla, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;

 

III. Jorge Henrique Miguel, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;

 

IV. Robson Luiz Moreira, Agente do SEBRAE Valinhos.

 

§ 1°. Consideram-se empossados os Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

 

§ 2°. A função dos Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valinhos, 14 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 13.899/2018-PMV.

 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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