Publicação: Boletim Municipal nº 1.996 – 14/08/2020 - pág. 1
Designa Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São designados os Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, determinada pelo Decreto Municipal nº 8.610, de 12 de fevereiro de 2014, com fundamento no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na seguinte conformidade:
I. José Antônio Cezar, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;
II. José Eduardo Capovilla, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;
III. Jorge Henrique Miguel, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras;
IV. Robson Luiz Moreira, Agente do SEBRAE Valinhos.
§ 1°. Consideram-se empossados os Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°. A função dos Agentes de Desenvolvimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Valinhos, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 13.899/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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