Publicação: Boletim Municipal nº 2.015 – 25/09/2020 - pág 2
DECRETO Nº 10.547, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para Estudos Técnicos dos Projetos da COMGAS, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É instituído o Grupo de Trabalho para Estudos Técnicos dos Projetos da COMGAS, em razão das especificidades dos projetos técnicos apresentados pela COMGAS – Companhia de Gás de São Paulo, visando a instalação de sua rede de distribuição no Município.
Parágrafo Único. São atribuições do Grupo de Trabalho ora instituído, subsidiar as Secretarias Municipais e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos quanto à análise dos projetos técnicos, com vistas à aprovação dos mesmos e celebração de autorizações para a passagem das respectivas redes de distribuição de gás natural em áreas públicas do Município.
Art. 2º. A composição do Grupo de Trabalho ora instituído, é estabelecida na seguinte conformidade:
I. Coordenador: Pedro Inácio Medeiros, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente;
II. Membros:
a) Marcio de Oliveira, representante do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV;
b) Pedro Wilson Marcon, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
c) Nair Katsumi Oganeku dos Reis, representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
d) Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
e) Evandro Hernani Arruda, representante da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. Os membros do Grupo de Trabalho ora instituído exercerão suas atividades a partir da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo Único. É determinado ao Coordenador do Grupo de Trabalho, que adote as providências necessários ao cumprimento do presente ato administrativo de efeito externo e demais legislação aplicável.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 25 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos, respondendo pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.873/2020-PMV e O.S. nº 033/2020-GP/P.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo