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DECRETO Nº 11820, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 19/10/2023
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.539, de 10/10/23 - p.2.

DECRETO N° 11.820, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Institui e compõe Grupo de Trabalho para estudos técnicos dos Projetos da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO as especificidades dos projetos técnicos apresentados pela COMGÁS – Companhia de Gás de São Paulo, visando a instalação ou manutenção de redes de distribuição de gás natural em áreas públicas do Município;
 
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar autorizações para implantação de rede de distribuição de gás natural com interferência em vias públicas do Município, visando edição de Decretos e celebração de Termos de Permissão de Uso a Título Precário;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 23.134/23– PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho para Estudos Técnicos dos Projetos da COMGÁS – Companhia de Gás de São Paulo, visando subsidiar as Secretarias Municipais e o Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos em casos omissos a lei ou situações específicas que efetivamente demandem manifestação conjunta das áreas técnicas.
 
Art. 2º A composição do Grupo de Trabalho ora instituído, é estabelecida na seguinte conformidade:
I - coordenador - Wagner Lange Firetti;
II - membros:
a) representante da Secretaria de Serviços Públicos: Nair Katsumi Oganeku dos Reis;
b) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: André Kiyoshi Campos Umebara;
c) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Marcia Mendes Villegas; 
d) representante do Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos - DAEV: Daniela Veronezi.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.752/23.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
  
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 23.134/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2023 na edição: 2539
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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