Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 8
DECRETO N° 10.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 39, situados no loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 5-6 situados na rua João Brocanelli e lote 38 situado na rua Domingos Angeli (resultante do desmembramento dos lotes 5-6-38), quadra 39, loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Elpidio Fini, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.385, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 061/2021-SPS/SPMA, constantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lotes 5-6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 17,51 m e a área de 52,53 m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
II - lote 38: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.879/2019-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6748, 07 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de eventos públicos ou privados no âmbito da cidade de Valinhos. | 07/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 | Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 | Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. | 25/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 | Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. | 13/06/2025 |