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DECRETO Nº 10998, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 29/10/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 9

DECRETO N° 10.998, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
 
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.361/2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Wagner Ceroni;
2. Mario Antonio Masteguin;
b. respectivos suplentes:
1. não indicados;
II. integrantes do Poder Executivo Municipal:
a. titular: Amanda Peterlini Soares da Silva;
b. suplente: Marcos Cesar Sampaio;
III. representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Eni Pereira Berci Pinho;
2. Marcella Badiali Brandão;
3. Rosana da Silva Bezerra;
b. respectivos suplentes:
1. Paulo Marques Pinto Filho;
2. Mauricio Nasser Maschietto;
3. Rosângela Aparecida Nascimento;
IV. representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Aristides Peixoto;
2. Claudia Romanini Pimentel;
3. Eduardo Luiz Ferrari;
4. Flávia Teles Teixeira;
5. Juliana Maria Adorno;
6. Terezinha de Fátima dos Santos Ferrari;
b. respectivos suplentes:
1. Adérsio Rogério da Silva;
2. Carmen Lucia Reginaldo;
3. Dailce Zeferino dos Santos Solha;
4. Elaine Aparecida Agostini;
5. Rafael Fernandes da Costa;
6. Rubens Teodoro da Silva.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de dois anos, com início do mandato a partir de 1º de novembro de 2021.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.847/2012-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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