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LEI ORDINÁRIA Nº 6183, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág. 1

P.L. 168/21 - Autógrafo nº 127/21 - Proc. nº 3.616/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.183, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara “Samba Da Tia Re” patrimônio cultural imaterial do município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o “Samba Da Tia Re” declarado patrimônio cultural imaterial do município de Valinhos.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 18.930/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Eder Linio Garcia, Franklin Duarte de Lima e Luiz Mayr Neto
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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