Publicação: Boletim Municipal nº 2.194 – 30/11/2021 - pág. 1 e 2
P.L. 132/20 - Autógrafo nº 129/21 - Proc. nº 4.012/20 – CMV
LEI Nº 6.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.977/1996, que “Dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Título II da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, fica acrescido o “Capítulo XIII-A”, com a seguinte redação:
“TÍTULO II
DAS OBRAS
[...]
Capítulo XIII-A
Dos contêineres para fins residenciais e comerciais
Art. 154-A. Fica permitida a utilização de contêineres metálicos de transporte de cargas para construção de edificações com fins comerciais e residenciais no âmbito do Município.
§ 1º A permissão está condicionada ao atendimento das disposições desta Lei, do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, da legislação de uso e ocupação do solo e demais disposições pertinentes.
§ 2º A permissão prevista no caput deste artigo não se aplica a construções de habitações de interesse social ou de equipamentos comunitários públicos.
§ 3º Nos contêineres, o pé direito mínimo fica vinculado as suas dimensões.
§ 4º Para serem utilizados, os contêineres deverão possuir placa de certificação CSC (Container Safe Convention).
§ 5º Além das exigências previstas nos parágrafos anteriores, é necessária a apresentação de Laudo Técnico de Habitabilidade certificando a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos, assinado por profissional regularmente habilitado, inclusive comprovando a higidez de todos os contêineres utilizados na obra, dentro dos parâmetros pretendidos no projeto”.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 19.295/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Luiz Mayr Neto, Alécio Cau, César Rocha Andrade da Silva, Israel Scupenaro, Franklin Duarte de Lima e Gabriel Fioravanti, com emendas.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12905, 31 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica. | 31/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 31 DE MARÇO DE 2026 | Dá nova redação ao Inciso I do Artigo 4º da Lei 6.356/2022. | 31/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6881, 27 DE MARÇO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.537/23 e a Lei nº 6.802/25, para readequar os prazos e procedimentos de execução das emendas parlamentares individuais impositivas, e dá outras providências. | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 12896, 26 DE MARÇO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.798/25, para modificar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026. | 26/03/2026 |
| DECRETO Nº 12887, 20 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Assuntos Jurídicos e ao Procurador-Geral do Município para a outorga de instrumentos de mandato e cartas de preposição no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências. | 20/03/2026 |