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LEI ORDINÁRIA Nº 6190, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.194 – 30/11/2021 - pág. 1 e 2

P.L. 132/20 - Autógrafo nº 129/21 - Proc. nº 4.012/20 – CMV
 
LEI Nº 6.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.977/1996, que “Dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ao Título II da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, fica acrescido o “Capítulo XIII-A”, com a seguinte redação:
 
“TÍTULO II
DAS OBRAS
[...]
Capítulo XIII-A
Dos contêineres para fins residenciais e comerciais
 
Art. 154-A. Fica permitida a utilização de contêineres metálicos de transporte de cargas para construção de edificações com fins comerciais e residenciais no âmbito do Município.
§ 1º A permissão está condicionada ao atendimento das disposições desta Lei, do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, da legislação de uso e ocupação do solo e demais disposições pertinentes.
§ 2º A permissão prevista no caput deste artigo não se aplica a construções de habitações de interesse social ou de equipamentos comunitários públicos. 
§ 3º Nos contêineres, o pé direito mínimo fica vinculado as suas dimensões.
§ 4º Para serem utilizados, os contêineres deverão possuir placa de certificação CSC (Container Safe Convention).
§ 5º Além das exigências previstas nos parágrafos anteriores, é necessária a apresentação de Laudo Técnico de Habitabilidade certificando a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos, assinado por profissional regularmente habilitado, inclusive comprovando a higidez de todos os contêineres utilizados na obra, dentro dos parâmetros pretendidos no projeto”.
 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal 
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 19.295/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Luiz Mayr Neto, Alécio Cau, César Rocha Andrade da Silva, Israel Scupenaro, Franklin Duarte de Lima e Gabriel Fioravanti, com emendas.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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