Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/12/2021 às 11h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 10 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 10/06/2020
Assunto(s): VALIPREV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.969 – 10/06/2020 - pág. 1

P.L. 38/20 - Mens. nº 19/20 - Autógrafo nº 40/20 - Proc. nº 1.201/20 - CMV
 
LEI Nº 5.994, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Altera o artigo 224, da Lei n° 4.877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterado o artigo 224, da Lei Municipal n° 4.877, de 11 de julho de 2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, em virtude das disposições constantes no art. 9°, § 4°, combinado com o art. 11, ambos da Emenda Constitucional 103/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224. Os servidores municipais, ativos e inativos, e os pensionistas, contribuirão para o RPPS do Município com uma alíquota de 14% (quatorze por cento), calculada sobre suas bases de contribuição, nos termos dos artigos 8º e 9º.”.
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2020, obedecido o prazo mínimo de noventa (90) dias a partir da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 10 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
WILTON LUIS BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5087/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12919, 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do censo previdenciário obrigatório dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências. 10/04/2026
DECRETO Nº 12899, 27 DE MARÇO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para promover estudos técnicos e formular propostas de medidas legais em face da Avaliação Atuarial do VALIPREV. 27/03/2026
DECRETO Nº 12826, 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.032/24, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, nomeia membros suplentes para o preenchimento de vagas decorrentes de vacância, para o triênio 2024/2027 e dá outras providências. 27/01/2026
DECRETO Nº 12824, 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.800.000,00, no VALIPREV. 19/01/2026
DECRETO Nº 12797, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.000.000,00, no VALIPREV. 16/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 10 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 10 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia